O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida emitiu um Decreto geral que regulamenta a duração e o número de mandatos de governo nas associações internacionais de fiéis e a necessária representação dos membros no processo de eleição do órgão de governo internacional. A medida, aprovada de forma específica pelo Papa Francisco e promulgada hoje, entrará em vigor dentro de três meses. Será vinculativa para todas as associações de fiéis e para outras entidades reconhecidas ou erigidas pelo Dicastério.
O objetivo do Decreto é promover "uma rotação saudável" nos cargos de governo, para que a autoridade seja exercida como um autêntico serviço que se articula em comunhão eclesial.
Uma Nota explicativa publicada pelo Dicastério junto com o Decreto, observa que o Papa Francisco, "em linha com seus antecessores, sugere de compreender as exigências exigidas pelo caminho de maturidade eclesial das agregações de fiéis na ótica da conversão missionária", indicando como prioridades "o respeito à liberdade pessoal, a superação da auto-referencialidade, dos unilateralismos e dos absolutismos, a promoção de uma sinodalidade mais ampla, assim como o bem precioso da comunhão".
A Nota evidencia que "não é raro que a falta de limites aos mandatos de governo fomente, naqueles chamados a governar, formas de apropriação do carisma, personalismos, centralização de funções assim como expressões de auto-referêncialidade, que facilmente causam graves violações da dignidade e da liberdade pessoais e, até mesmo, verdadeiros e próprios abusos. Um mau exercício de governo" - observa-se - "inevitavelmente cria conflitos e tensões que ferem a comunhão, enfraquecendo o impulso missionário".
Por outro lado, a experiência mostrou que "a mudança geracional dos órgãos de governo através da rotação das responsabilidades diretivas, traz grandes benefícios à vitalidade da associação: é uma oportunidade de crescimento criativo e um estímulo ao investimento formativo; revigora a fidelidade ao carisma; dá fôlego e eficácia à interpretação dos sinais dos tempos; encoraja novas e atuais formas de ação missionária".
Ao mesmo tempo, o Dicastério, "ciente do papel fundamental desempenhado pelos fundadores", reserva-se o direito de dispensá-los dos limites estabelecidos para os mandatos (Art. 5 do Decreto), "se considerar oportuno para o desenvolvimento e estabilidade da associação ou da entidade, e se tal dispensa correspondesse à clara vontade do órgão central de governo".
Em artigo para L’Osservatore Romano, o padre jesuíta Ulrich Rhode, decano da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana e consultor do Dicastério, assinala que, além das 109 entidades reconhecidas ou erigidas pelo Dicastério, o Decreto (com exceção do Art. 3) aplica-se também a outras entidades sujeitas à supervisão do Dicastério, incluindo o Caminho Neocatecumenal, a Organização Internacional de Serviço do Sistema das Células Paroquiais de Evangelização, a Organização Mundial dos Cursilhos de Cristiandade e o Serviço Internacional de Renovação Carismática Católica (CHARIS). Padre Rhode, portanto, afirma: "É de se esperar que muitas associações deverão convocar uma assembléia geral para decidir sobre as mudanças a serem feitas nos estatutos a serem submetidos ao Dicastério para a aprovação necessária. Existe uma urgência particular para aquelas associações nas quais os limites previstos pelo Decreto já foram ou serão superados durante o período do mandato em andamento".