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A estratégia para ampliação do aborto no Brasil

Publicado em 3 de fevereiro de 2025 - 16:41:28

O aborto, segundo o Código Penal brasileiro de 1940, está classificado sob o Título I, "Dos Crimes Contra a Pessoa", especificamente no Capítulo I, "Dos Crimes contra a Vida". É considerado crime mesmo quando realizado com o consentimento da gestante, destacando que a vida protegida é a do nascituro.

Na época da promulgação do Código, a possibilidade de realizar um aborto tardio não era cogitada, pois o parto por cesariana era frequentemente letal para muitas mulheres. Somente a partir de 1928, com a descoberta da penicilina, esse cenário começou a mudar.

Dessa forma, não fazia sentido que o legislador determinasse uma idade gestacional para o aborto no Código Penal, pois estava implícito que o procedimento se referia ao início da gestação.

Entretanto, o Código Penal não estabeleceu punição para o aborto resultante de estupro. Não se trata de descriminalização, mas de ausência de penalidade. É um crime, mas ninguém é punido. E esse é o início de um dos maiores genocídios na história do país.

Em 1989, por iniciativa de grupos feministas, a então prefeita de São Paulo, Luíza Erundina, emitiu uma portaria obrigando hospitais públicos a realizarem a "interrupção da gravidez" — um eufemismo para assassinato de bebês — em casos de violência sexual.

Outra ativista, assistente no Hospital do Jabaquara, trabalhou para a criação do "Programa de Aborto Legal por Estupro", coordenado pelo Dr. Jorge Andalaft Neto. Este programa oferecia o aborto até o terceiro mês de gestação.

A história dos serviços de aborto no Brasil é marcada por pressões e ações isoladas que, ultrapassando leis e normas técnicas, passaram a ser aceitas como novos protocolos.

Um exemplo disso ocorreu em 1998, quando uma menina realizou um aborto às 18 semanas de gestação, procedimento conduzido em 4 de outubro pelo Dr. Jorge Andalaft, que anteriormente havia estabelecido o limite de 12 semanas no programa de 1989.

Em novembro do mesmo ano, o então ministro da Saúde, José Serra, publicou uma norma técnica permitindo abortos em casos de violência sexual até a vigésima semana de gestação, com o Dr. Jorge Andalaft como um dos principais autores.

Esse é o modus operandi dos promotores da cultura da morte, sempre buscando brechas para transformar atos polêmicos em normas técnicas e estabelecer novos marcos de idade gestacional, ampliando a oferta de serviços de aborto no Brasil.

No próximo artigo, discutiremos a mais recente inovação dessa estratégia no Brasil. Ainda há muito a ser feito para proteger vidas indefesas, e nós, católicos, precisamos estar preparados.

Cleiton Henrique de Souza
Vice-coordenador da Equipe Diocesana para Defesa da Vida e da Família
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