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A dimensão social da pessoa

Publicado em 6 de junho de 2024 - 14:47:53

A dignidade da pessoa humana é “o eixo vertebral de toda a Doutrina Social da Igreja: toda a pessoa é imagem, ícone de Deus e está destinada a transcender esta vida. Na pessoa radicam direitos e deveres, pessoais e sociais, que têm caráter universal em qualquer tempo e lugar. A pessoa humana tem uma dimensão social que lhe permite e exige desenvolver as suas qualidades, garantir os seus direitos e praticar a solidariedade. O bem comum é a expressão definitiva dessa dimensão social, como um conjunto de condições que favorecem a realização pessoal através da participação responsável e livre...” (p. 253).

A solidariedade como empenho pelo bem comum “impede que o Estado, enquanto garante da organização da sociedade, exorbite nas suas funções ou possa vir a prejudicar pessoas ou povos. Ela liga o cidadão ao destino da sociedade e o Estado (cada Estado) ao destino global da humanidade. A subsidiariedade complementa a solidariedade, não permitindo que nem as pessoas, nem os grupos sociais, percam a sua própria autonomia, abandonando-se nas mãos do Estado. Na mais antiga tradição da Igreja insere-se o princípio do destino universal dos bens da Terra, princípio de ordem econômico-social” (p. 253).

A propriedade dá cumprimento ao direito de uso dos bens “na medida em que facilita ao homem a realização da sua finalidade. Todo o homem tem direito a procurar, encontrar e finalmente a usar os bens de que necessite para subsistir. Mas a propriedade privada não constitui para ninguém um direito absoluto e incondicional, até ao ponto de o bem comum poder exigir a expropriação ou a reforma da propriedade. O trabalho permite ao homem apropriar-se de parte da terra, o que não o dispensa da responsabilidade de não impedir que os outros alcancem a sua parte” (p. 254).

O exercício da autoridade “deve procurar a solidariedade social e deve respeitar a subsidiariedade. /nas leis que estabeleça e no uso que faça dos meios coercitivos para salvar o bem comum, a autoridade também deve submeter-se a uma ordem moral que a transcende. Caso contrário, a desobediência civil e a objeção de consciência convertem-se para os cidadãos numa atitude moralmente aceitável. A participação dos cidadãos em todos os níveis da comunidade política, quer como eleitores, quer como candidatos, implica um reconhecimento da pluralidade e a submissão de todos a uma lei superior...” (p. 255).

De forma inequívoca, a Igreja aposta na democracia “como fundamento para uma ordem nacional e internacional pacífica, justa, de acordo com a natureza das pessoas e dos tempos atuais. Isso permite que os cristãos se vinculem livremente com aqueles valores que estão implícitos na sua fé, em virtude da liberdade civil em matéria religiosa. Em virtude da sua dignidade e vocação, a todos os homens têm o direito inalienável à educação, orientada para o desenvolvimento integral e harmonioso de todas as suas capacidades físicas, morais, intelectuais, religiosas, estéticas e sociais” (p. 255).

O Magistério da Igreja ensina sua doutrina social através de duas vias: extraordinária e ordinária. “As intervenções por via extraordinária são excepcionais (duas a três vezes num século) e fazem-se para a apreciação solene e infalível sobre matérias respeitante à fé e aos costumes ... Por via ordinária esse ensino faz-se através de encíclicas, exortações apostólicas, cartas apostólicas, radiomensagens, alocuções, documentos estes com diferentes graus de autoridade” (p. 256).  “Todos os fiéis, perante o ensino do Chefe da Igreja, devem ter uma atitude de respeito, de prudência, de atenção e docilidade. Não basta o silêncio respeitoso...” (p. 257).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
SALTINHO – SP

Referência:
VERDETE, Carlos. Doutrina Social da Igreja. Lisboa, Paulus, 2007.

 

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