O oitavo fundamento do decálogo da Doutrina Social da Igreja é a sociedade política. “Além de uma natureza social, os homens têm, também, uma natureza política e, assim como se unem em sociedade civil por causa da sua natureza social, organizam-se em sociedade política, a qual necessita de ser governada por uma ´cabeça´ (Governo), que impõe normas à coletividade, subordinando os interesses particulares ao interesse comum, derivando essa imposição de normas à coletividade de uma autoridade que procede, em última análise, de Deus” (p. 243). A política, quando bem usada, ajuda muitas pessoas, principalmente as pobres.
A Doutrina Social da Igreja sobre a autoridade política vem dos inícios da Igreja. “Veja-se, por exemplo, São Paulo, Carta aos Romanos, nº 13. A autoridade justa tem um mandato moral e os cidadãos devem obedecer em consciência, ficando, assim, os seus direitos fundamentais solidamente garantidos. A ordem política é natural e de origem divina e, por essa razão, as leis civis devem ajustar-se à lei natural. A doutrina da Igreja prescreve a obrigatoriedade da participação política do povo, levando à eleição dos governantes: verdadeiro sentido da ´democracia´” (p. 243).
Com referência aos países do mundo, precisam-se de “princípios reguladores da ordem internacional para obter a concórdia internacional e a paz. Esses princípios são a verdade como reguladora das relações entre as comunidades políticas, a igualdade das mesmas, a justiça nas relações entre as várias comunidades políticas, com o reconhecimento dos direitos mútuos e o cumprimento dos respectivos deveres e, por último, a liberdade, com o respeito pela liberdade das nações mais pobres, mesmo quando se trate de ajuda econômica prestada pelas nações mais desenvolvidas” (p. 244).
Atualmente existe “uma sensibilidade ecológica pela preservação do meio ambiente à escala planetária. Preocupação fundamental da ecologia é a necessidade da preservação da natureza do meio ambiente e como fonte de recursos para o homem” (p. 244). “Há algumas premissas doutrinais da fé cristã que se opõem a esta mentalidade catastrofista: a natureza é para o homem e não o homem para a natureza, não tendo o home deveres ´absolutos´ de qualquer espécie com a natureza; tem-nos sim para consigo mesmo, para com o próximo e para com os seus descendentes” (p. 245).
O nono fundamento do decálogo da Doutrina Social da Igreja é o direito à educação. “Todos os homens têm direito a uma educação que procura a formação da pessoa humana de acordo com o seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem da sociedade de que o homem é membro e em cujas responsabilidades tomará parte uma vez chegado à idade adulta. Tal educação prepara o homem para o desempenho de um trabalho, para o exercício das virtudes cívicas e para o cumprimento das obrigações e dos direitos cívicos. Ao direito à educação corresponde um dever correlativo: o dever de educar” (p. 247).
A Igreja tem “o direito de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau. Expressão de tal direito é a escola católica” (p. 248). A falta de educação ou ignorância é o inimigo da fé e da justiça. A educação “é o principal recurso para a reforma moral da sociedade e, portanto, um agente privilegiado da justiça social” (p. 248). ”A educação constitui o recurso-chave do progresso institucional da sociedade, sendo um princípio de radical transformação cultural e tarefa prioritária condicionante das profundas reformas necessárias para o exercício responsável da liberdade” (p. 249).
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
SALTINHO – SP
Referência:
VERDETE, Carlos. Doutrina Social da Igreja. Lisboa, Paulus, 2007.