A Doutrina Social da Igreja se resume em dez princípios fundamentais “que exprimem a projeção econômica e social da visão cristã do mundo e do homem. Tal decálogo constituiu um autêntico breviário que todo o empresário ou homem de negócios, qualquer profissional, enfim, cristão ou não, deve utilizar como livro de cabeceira ou ter à mão de modo a aferir o seu comportamento face às questões que sempre se levantam no relacionamento dos homens vivendo em sociedade, no mundo dos negócios, do trabalho, da política” (p. 227). A Doutrina Social da Igreja inspira nossas vidas em favor dos mais necessitados.
O primeiro princípio fundamental diz que os “conceitos que constituem a Doutrina Social da Igreja têm as suas fontes e fundamento na lei natural e na Revelação. A lei natural foi gravada por Deus no coração do homem, na sua natureza portanto, e informa continuamente a sua consciência do que é bom para essa mesma natureza, o que lhe convém, e o que é mal, aquilo que o prejudica, que lhe não convém, que se opõe ao desabrochar do verdadeiramente humano na sua natureza animal e racional A Revelação – Revelação divina – confirma e completa a lei natural. Lei natural e verdades reveladas não se contradizem” (pp. 227-228).
O segundo princípio fundamental diz que: “A Doutrina Social da Igreja e toda a prática efetiva desta doutrina fundamentam-se na ‘verdade sobre o homem’: a afirmação primordial desta verdade é a do homem como imagem de Deus. Esta concepção assenta em três conceitos: - A dignidade da pessoa humana; - A igualdade fundamental dos homens; - Os direitos inalienáveis do homem, sujeito de direito, não mero objeto” (pp. 228-229). “O homem é ‘senhor das coisas’ e foi-lhe entregue, pelo Criador, a missão de completar a Criação. Ele é livre, ao contrário de todas as outras criaturas” (p. 229).
Além da dignidade, há um segundo corolário na concepção cristã do homem: “o da igualdade fundamental de todos os homens. Há uma igualdade básica, de natureza: todos os homens possuem uma mesma natureza humana. E uma igualdade superior, de ordem sobrenatural: todos os homens são chamados a tornarem-se filhos de Deus, pelo Filho único, Jesus Cristo ... O terceiro corolário da verdade sobre o homem afirma que ele é sujeito, não é objeto: sujeito de direito, de que se não pode dispor como de qualquer ferramenta ou utensílio ou considerar simples objeto ao serviço da economia” (p. 229).
O terceiro princípio fundamental é a família. “Fundamento da sociedade, a família constitui a sociedade primeiro do home – sociedade doméstica – primeiro escalão da ‘socialização’ do ser humano, onde se educam os hábitos morais e, entre estes, as virtudes cívicas, sociais e políticas. Célula mãe da sociedade (Pio XII), nela o ser humano torna-se cidadão. Baseia-se no matrimônio, instituição natural, com fins e propriedades que são anteriores à vontade dos contraentes, mas também um princípio divino, representado pela linhagem de Adão e Eva, criador e unidos diretamente pelo próprio Deus” (p. 231).
O matrimônio tem dois fins essenciais: “o próprio amor dos esposos (dimensão unitiva) e a geração e a educação dos filhos (dimensão procriadora). Estes dois fins são inseparáveis, pois o primeiro (amor conjugal) está ordenado para o segundo (procriação). As propriedades do matrimônio são determinadas pelos seus fins: a unidade (união de um homem e de uma mulher); a indissolubilidade (“o que Deus uniu o homem não o separe”); a fecundidade (tarefa fundamental da família como serviço à vida)” (p. 231). Com isso são excluídas a poligamia, o divórcio, as práticas anticoncepcionais e o aborto.
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
SALTINHO – SP
Referência:
VERDETE, Carlos. Doutrina Social da Igreja. Lisboa, Paulus, 2007.