O dízimo para nós, católicos, diz respeito ao quinto mandamento da Igreja Católica.
O quinto preceito do Catecismo da Igreja Católica (CIC), em seu item 2043, diz: “prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações”. Esse preceito aponta aos fiéis a obrigação de prover às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um.
O Código do Direito Canônico (CDC), Cân. 222, especifica que os fiéis católicos devem ajudar a Igreja nas suas necessidades materiais:
§ 1. Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros.
O dízimo consiste em dedicar uma porcentagem de sua renda ou bens para prover as necessidades da Igreja Católica. Ao participar do dízimo, os católicos mostram seu compromisso com a Igreja e com seus irmãos e irmãs em Cristo.
A origem do dízimo na Igreja Católica é encontrada em diversas passagens das Sagradas Escrituras, onde é mencionado que os judeus dedicavam dez por cento de suas colheitas e outros bens para o templo e para os sacerdotes (“Porás à parte o dízimo de todo fruto de tuas semeaduras, de tudo o que o teu campo produzir cada ano” - Deuteronômio 14,22). Na Igreja primitiva, o dízimo também era usado para sustentar os bispos, os presbíteros e os diáconos, bem como para ajudar os pobres e os necessitados.
O quinto mandamento da Igreja não exige uma contribuição financeira específica. Portanto, não é necessário que o dízimo seja dez por cento, mas sim que cada pessoa contribua de acordo com suas possibilidades (CIC 2043 acima mencionado). Assim, a contribuição financeira deve ser um ato de livre escolha, feito com generosidade e desprendimento.
Ao contribuir financeiramente com a Igreja, o católico está expressando sua gratidão a Deus pelos bens recebidos. Além disso, a contribuição também ajuda a fortalecer a própria fé, pois mostra que o católico está disposto a estar desapegado de parte dos seus bens materiais. O dízimo para a Igreja é um ato de fé e amor, que ajuda a manter a comunidade e os serviços religiosos, educacionais e sociais oferecidos pela Igreja.
Dízimo é pagamento, é despesa? Não! Dízimo é um ato de generosidade da parte dos fiéis em sinal de agradecimento a Deus por aquilo que Ele providenciou em suas vidas. É um ato de generosidade do coração humano com a providência divina. São Paulo vai nos ensinar acerca da providência: “Poderoso é Deus para cumular-vos com toda espécie de benefícios, para que tendo sempre e em todas as coisas o necessário, vos sobre ainda muito para toda espécie de boas obras.” (2 Cor 9,8).
Quanto devo contribuir? Não existe um valor estipulado. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar. O importante é que tenha compromisso e seja fiel. São Paulo diz: “Dê cada um conforme impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” - 2 Cor 9,7. Vale recordar outra frase de São Paulo na sequência: “Deus ama quem dá com alegria” - 2 Cor 9,7.
Caso eu fique desempregado e não possa contribuir com o meu dízimo, quando voltar a trabalhar, devo acertar os meses em que fiquei desempregado? A resposta é não. Pois o dízimo não é pagamento. Logo não é uma dívida. Caso você fique desempregado e depois de alguns meses volte a trabalhar, não é obrigatório contribuir com os meses que estava desempregado. A não ser que seja da sua vontade. Mas não é uma dívida. Comece a contribuir do mês que voltou a receber seu salário.
Por uma questão de justiça, devemos ajudar mais a Paróquia da qual participamos. Pois é nela que frequentamos as missas, recebemos os sacramentos, etc. Portanto, nada mais justo ajudarmos a Paróquia em que estamos engajados.
Amado leitor, seja um dizimista! A sua contribuição fará uma grande diferença nas obras e manutenção de sua paróquia.