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Graves desordens na comunidade internacional

Publicado em 11 de abril de 2024 - 13:39:59

As principais causas do mal no mundo são: esquecimento de Deus, nacionalismo, racismo, neocolonialismo, ideologias, utilitarismo jurídico, desigualdades reais das nações. “Torna-se, portanto, necessário estabelecer princípios reguladores da ordem internacional para se obter a concórdia mundial e a paz, criando um clima favorável à civilização e ajudando o desenvolvimento. Um único caminho possível: esse caminho consiste no reconhecimento comum de uma ordem moral objetiva, ao contrário de um subjetivismo e um relativismo moral, que impedem toda a concórdia fundada numa verdade objetiva” (pp.188-189). 

Os princípios reguladores da ordem internacional são a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade. O Magistério da Igreja apresenta a necessidade de se ter uma autoridade mundial que tenha condições de agir nos campos jurídico e político. A Organização das Nações Unidas (ONU) não dispõe “do poder necessário para evitar todas as formas de competição desleal, especialmente em questões de economia expansiva entre países, nem para estimular e favorecer uma colaboração amistosa e uma concórdia eficaz a favor das diferentes nações” (p.190).

Uma autoridade mundial deve se distinguir: “- Não será imposta, mas sim estabelecida com o consentimento de todos os países; - Deverá ter jurisdição eficaz sobre o mundo inteiro; - Deverá dispor de meio idôneos para conduzir com justiça a comunidade internacional; - Deverá exercer-se de modo imparcial e será alheia a posições partidárias; - O seu fim fundamental consistirá em cuidar de que se respeitem na sua totalidade os direitos da pessoa; - Terá de respeitar o princípio da subsidiariedade, sem limitar nem invadir as esferas e competências próprias de cada pessoa, dos grupos intermédios e de qualquer Estado” (p.191).

Um fenômeno relativamente recente é a necessidade de preservar a natureza como meio ambiente e fonte de recursos para o homem. “Esta preocupação, nos seus pontos essenciais, diz respeito: - À terra cultivável e à futura produção de alimentos; - À contaminação das grandes cidades, dos rios e até dos mares, e da própria atmosfera terrestre; - Os recursos da natureza, sobretudo os de caráter não renovável; - O possível esgotamento das fontes de energia; - Os problemas do crescimento demográfico; - A possibilidade de uma hecatombe atômica” (p.193). 

Desde o Papa Pio XII os problemas ecológicos tem sido tratados pela Igreja: “a preocupação ecológica constitui um problema real que a Igreja acolhe como desafio, enquanto o amor pela natureza e a preocupação pelo futuro da espécie humana são em si realidades positivas” (p. 195). Uma das preocupações é o fenômeno do consumismo.  O Papa João Paulo II, na encíclica Centesimus Annus, número 36, fala do hábito de consumo e estilo de vida objetivamente ilícitos e frequentemente prejudiciais à sua saúde física e espiritual. Para João Paulo II o Estado deve promover o ambiente natural e o ambiente humano.

O sentido, o gosto e o dever da paz difundir-se-ão em todas as instituições e em todas as pessoas de boa vontade precisamente. O Papa Paulo VI, em sua encíclica Ecclesiam Suam, número 126: que procura regular as relações humanas à luz nobre da linguagem razoável e sincera: o diálogo. “Em alguns países emergiram novas formas de fundamentalismo religioso. Tal fundamentalismo nega, de uma forma velada, ou mesmo abertamente, o pleno exercício dos direitos civis ou religiosos a todos aqueles cuja crença seja diversa da da maioria” (p.213).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
SALTINHO – SP

Referência:
VERDETE
, Carlos. Doutrina Social da Igreja. Lisboa, Paulus, 2007. 

 

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