O ser humano tem uma natureza social e também uma natureza política. “A Doutrina Social da Igreja ensina que os homens, unidos em sociedade civil em virtude da sua própria natureza social – o que, aliás, corresponde a um desígnio divino – organizam-se numa sociedade política, a qual necessita de ser governada por uma “cabeça” (Governo), que impõe normas a coletividade, subordinando os interesses particulares ao interesse comum. Essa imposição de normas a coletividade deriva de uma autoridade que procede, em última análise, de Deus” (p.171).
A autoridade recebe o seu poder moral de Deus e deve sujeitar-se no seu exercício a lei moral natural. “A sociedade política tem como objetivo final o bem comum, competindo ao Governo a função de dirigir a sociedade para esse fim. A organização política da sociedade costuma designar-se, em sentido lato, de Estado. Em sentido estrito, Estado é a instituição que legalmente exerce o poder na sociedade civil, exercendo-o com autoridade, isto é, o poder moral de dirigir a conduta de outros” (p.171). Qualquer autoridade não deve julgar-se acima da lei.
O povo, a população, a nação e a pátria integram o Estado. “O povo é o aglomerado de pessoas com uma permanência histórica e uma identidade cultural: tradições, raça, língua, crenças e valores” (p.171). “A população é o conjunto de habitantes de um território. A nação reflete uma vontade de existência política de uma comunidade com todos os seus elementos étnico-culturais. E nesta base que atuam os aparelhos de Estado, com as suas funções político-administrativas e técnico-burocráticas para a realização dos seus fins: o bem público, a ordem, a segurança e a justiça” (p.172).
A pátria “constitui o território, com fronteiras próprias e todo um patrimônio físico e espiritual e um conteúdo histórico-afetivo, no qual um povo politicamente organizado reconhece a sua terra e a terra dos seus pais” (p.172). Na ‘ciência política’ há noções que convém clarificar: a noção de soberania, a de legitimidade, a de despersonalização do poder político, a de aparelho de Estado e a de democracia política. “A soberania de um Estado constitui uma das condições para o exercício do poder político. Há poder soberano quando, num Estado, ele é um poder supremo dentro das fronteiras do Estado e um poder independente entre outras nações” (p.172).
A legitimidade é uma das condições para o exercício do poder político. “Há legitimidade dos órgãos do poder político, constituídos por via eleitoral, mas, por vezes, por via revolucionária, quando se mostram ser capazes de realizar o bem da sua população e, por tal motivo, são aceites pelos membros da coletividade. Por último, o exercício do poder político permanece acima dos indivíduos que podem mudar. Quer dizer: o poder político ou a autoridade do Estado, enquanto houver Estado, permanece, mesmo após as revoluções ou as rupturas da vida política. E o que se designa de despersonalização do poder político (pp.172-173).
O aparelho do Estado subordina “os interesses particulares ao interesse da comunidade. Esse aparelho do Estado age por persuasão, por coação, por pressão social ou por propaganda. Essas várias formas de ação fazem-se por recurso a instrumentos próprios, designadamente Forças Armadas e forças militarizadas e policiais; tribunais e estabelecimentos prisionais; a planificação e a informação. O uso destes vários meios para atingir os seus objetivos está consignado na Constituição Política do Estado” (p.173). A democracia política se identifica com a liberdade de um povo e com a soberania popular.
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
SALTINHO – SP
Referência:
VERDETE, Carlos. Doutrina Social da Igreja. Lisboa, Paulus, 2007.