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Justiça Social

Publicado em 11 de janeiro de 2024 - 17:34:38

A Igreja defende que não tem lugar para a luta de classes entre patrões e empregados. “A Doutrina Social da Igreja tem sempre defendido a luta de defesa dos direitos humanos dos trabalhadores, mas através de um combate sem dar lugar a ódio de classes em combate leal pela justiça, para lhes garantir as mesmas situações seguras e estáveis que as outras classes já possuem. A justiça social deve ser conquistada ao mesmo tempo por todas as classes, que devem cooperar para a fazer reinar, cada uma segundo os seus próprios meios” (p. 130). Aplicando a justiça social patrões e empregadores podem caminhar em paz.

Dentro da Doutrina Social da Igreja existe a ideia mestra que “é a da importância das associações intermédias ou corpos intermediários entre o Estado e os indivíduos. Estas associações constituem um autêntico tecido orgânico e vivo de municípios, grêmios, sindicatos, ordens profissionais, etc. Constituem uma proteção das pessoas e das famílias face a um crescimento excessivo do aparelho estatal” (p. 131). “Há dois princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja em relação com estes corpos sociais intermédios: - O princípio da subsidiariedade; - E o princípio da solidariedade” (p. 132).

A subsidiariedade “é o princípio segundo o qual se deve respeitar e favorecer a iniciativa privada. Não devendo ser remetidas para cima, para o Estado, mais do que o necessário, resoluções que possam ser tomadas a esse nível” (p. 132).  “Complementar do princípio da subsidiariedade é o princípio da solidariedade, segundo o qual os poderes públicos – o Estado – devem assegurar que as iniciativas dos corpos sociais intermédios se subordinem ao bem comum da sociedade inteira” (p. 132). A solidariedade mostra que o ser humano é aberto às outras pessoas e torna-se dependentes delas, pois nenhum homem vive em uma ilha, no isolamento.

Entre as associações intermédias “nascidas do direito de associação estão os sindicatos, surgidos como consequência espontânea do próprio capitalismo erigido em sistema econômico. Como fim principal compete-lhes ‘defender os interesses dos trabalhadores nos contratos de trabalhos’ (Papa Pio XII em discurso aos trabalhadores italianos em 1948)” (p. 133). (p. 133). Papa João XXIII distinguiu duas espécies de sindicatos:  os de inspiração cristã e os neutros e ambos são legítimos e “fortes grupos de pressão, mas a sua pressão não deve exercer-se em função de interesses setoriais que atentem contra o bem comum” (p. 133). 

Normalmente os sindicatos representam uma parte da força laborial de um país. O que pode acontecer é alguns deles tentar impor suas ideias que podem prejudicar o bem comum. Daí a importância dos sindicatos não serem instrumentalizados politicamente. “A solução dos conflitos laborais por meio da greve é considerada legítima quando a greve guarda as devidas condições e dentro dos justos limites” (p. 134). “Ao defenderem os direitos dos trabalhadores os sindicatos lutam, antes de mais nada, por uma justa retribuição aos trabalhadores pelo seu trabalho, combatendo de vários modos a exploração dos assalariados (p. 135).

A Igreja não coloca reservas às empresas privadas, mas até as incentiva, condenando, porém, àquelas que exploram os assalariados. ”As empresas têm por objetivo imediato um fim de lucro, e tal objetivo é perfeitamente natural, pois elas não assumem riscos com fins de beneficência ou de assistência social. A Igreja, no seu ensino social, aceita este fato, só contestando o fim lucrativo isento de normas éticas ou não regulado intrinsecamente pelas normas objetivas da justiça social” (p. 136). O lucro precisa ter presente o bem dos próprios trabalhadores.

Pe. Antônio Carlos D´Elboux
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Saltinho – SP

Referência:
CAMACHO, Ildefonso. Cristãos na Vida Pública. Coimbra, Gráfica de Coimbra, sem ano.

 

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