Na Doutrina Social da Igreja “o direito de propriedade e o destino comum dos bens coloca-se a questão da origem dos bens que sustentam a vida do homem, satisfazem as suas carências e são objeto dos seus direitos” (p. 111). Nos tempos modernos há uma outra forma de propriedade: “é a propriedade do conhecimento, da técnica e do saber, que constitui o fundamento da riqueza dos países industrializados” (p. 111). O Papa João Paulo II, em sua encíclica Solicitudo Rei Socialis, de 1987, diz claramente que “os bens deste mundo são originariamente destinados a todos” (p. 111).
Em 1981, o mesmo Papa João Paulo II, em sua encíclica Laborens Exercens diz que “o direito à propriedade privada está subordinado ao direito do uso comum, subordinado ao direito universal dos bens. O direito de propriedade estende-se, ainda, à propriedade dos meios de produção” (p. 112). Na Doutrina Social da Igreja há princípios fundamentais sobre a questão da propriedade. “Em primeiro lugar temos o princípio do destino universal da totalidade dos recursos de toda a Criação e o direito ao uso comum desses recursos. Os recursos da terra destinam-se a satisfazer as necessidades de todos os homens” (p. 112).
Há ainda um princípio no qual se faz “uma distinção entre o direito de propriedade e o uso. Aquele que o proprietário tem sobre os seus haveres constituiu um verdadeiro direito: um direito natural dado pela natureza e, portanto, por Deus. Trata-se de uma autêntica exigência do homem, o qual, com a sua inteligência, a sua vontade e a sua liberdade, pode e deve ser capaz de regular sensatamente o uso dos bens necessários e indispensáveis à sua vida e à da sua família, não só no presente, mas também no futuro, o que implica o direito de possuí-los” (p. 113).
O direito de propriedade não se trata de um direito concedido ao homem pelo Estado, “mas sim de um direito que ele recebe da natureza e, portanto, anterior ao Estado e originário do próprio Deus” (p. 113). Há “uma distinção entre o direito de dispor e administrar os bens e o uso que deles pode ser feito pelo proprietário. Essa utilização está submetida a uma regra moral que se impõe à consciência e do proprietário. Ninguém é dono absoluto dos bens e, na utilização que deles fizer, deve ter em conta, sob a sua responsabilidade pessoal, o destino universal dos bens, a utilidade comum, o bem comum” (p. 114).
Toda propriedade tem uma função social: “está submetida ao bem comum. É um direito, mas comporta obrigações sociais. O homem deve ‘possuir as coisas como comuns, de modo que os outros possam participar delas quando necessitarem’ – este é um princípio enunciado por São Tomás de Aquino na Suma Teológica. Este ponto ... é quase universalmente ignorado pelos cristãos, que desconhecem que a sua religião lhes impõe, como dever imperioso de consciência, refletir sobre a origem dos seus bens, sobre a sua utilização e a sua atitude para com os que encontram na miséria...” (p. 114).
O Papa Leão XIII, na encíclica Rerum Novarum, determina “como um dever que, após de ter posto de lado quanto for preciso para acorrer às necessidades próprias e à decência de vida, se destine o supérfluo para dar aos pobres. Trata-se de um dever de caridade cristã pelo qual se será julgado no último juízo (Mt 25)” (p. 115) e é um princípio bastante claro: colocar de lado o necessário para uma vida de família decente e fazer uma poupança para assegurar o futuro. “Assim, além do necessário, do conveniente e da previdência do futuro, fica o supérfluo que deve ser posto à disposição dos que estão na miséria...” (p.115).
Pe. Antônio Carlos D´Elboux
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Saltinho – SP
Referência:
CAMACHO, Ildefonso. Cristãos na Vida Pública. Coimbra, Gráfica de Coimbra, sem ano.