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Dúvidas, paradoxos e a favelização do nascituro

Publicado em 9 de outubro de 2023 - 15:16:34

I - Iniciava a redação deste artigo quando me deparei com a notícia do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, afirmando que o “aborto é um tema que ainda precisa de mais debate”, e que, portanto, “Não há nenhuma previsão para marcar o julgamento sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação.” Vale destacar que o presidente do STF é o “dono” das pautas de julgamento, de maneira que a inclusão da ADPF 442, a ação em que essa questão é discutida, parece que, tão já, não ocorrerá.

Confesso, estimado leitor, que fiquei intrigado com o advérbio “ainda” utilizado por Sua Excelência. “Dei um Google” e não consegui solucionar esse mistério, pois as fontes de consulta e seus comentaristas somente reproduziram, sem maiores análises, os trechos acima destacados.

Peço, então, sua licença para duas especulações: o Congresso Nacional “ainda” precisa debater mais sobre a descriminalização do aborto, a pretensão da ADPF 442? Ou é o STF que “ainda” precisa discuti-la mais?

Se for a primeira alternativa, maravilhoso seria que nossos parlamentares finalmente aprovassem o “Estatuto do Nascituro”, cuja análise iniciada ano passado ficou prejudicada por manobras regimentais na Câmara do Deputados. O projeto de lei desse “Estatuto” garante ao feto em desenvolvimento no ventre materno, desde sua concepção, a proteção à vida, dentre outras, espelhando a majoritária opinião da população brasileira que é contrária ao aborto!

Mas caso a discussão sobre o aborto “ainda” precise de maior tempo de análise no STF, então me parece que teríamos duas preocupações: a primeira poderia ser até que se obtivesse um consenso, ou maioria, entre os Ministros, para o acolhimento da tese que autorizaria a descriminalização do aborto, posição essa notoriamente defendida pelo Ministro Barroso; ou, então, em sinalização de busca pela harmonia com o Poder Legislativo, que o STF se disporia em respeitar a soberana vontade do povo e, então, arquivar de vez essa ADPF, o que considero improvável diante do recente histórico de decisões que adentraram as competências do Legislativo (liberação da maconha e marco temporal da demarcação de terras indígenas, para ficarmos com dois exemplos mais atuais).

Vamos aguardar e rezar para que nossas autoridades esclareçam essas dúvidas que estão “no ar”, rogando ao Bom Deus que não violem o sagrado e mais sublime de todos os direitos, o direito à vida!

II - Vozes se levantaram e trouxeram à tona uma importantíssima reflexão que precisa ser detidamente analisada: afinal, os animais “valem mais” do que os homens?! Se você responder que não, corre o risco de estar enganado, ao menos aos olhos do STF e do Legislativo.

Você sabia que se intencionalmente maltratar um pet, cachorro ou gato, e ele morrer, você terá cometido um crime e sua pena poderá ser de até 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além de multa? É o que diz o art. 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/98 (alterada em 2020).

Mas se você, mulher, provocar o aborto em si mesma ou permitir que outra pessoa o faça, sua pena por esse delito será de até 3 (três) anos de detenção; e se você, homem ou mulher, provocar o aborto com o consentimento da gestante, a pena máxima será de até 4 (quatro) anos de reclusão. Confira os artigos 124 e 126 do Código Penal, aqueles mesmos que a ADPF 442 quer excluir do mundo jurídico.

Mais um pouco: você sabia que o STF, em correta proteção à fauna silvestre, proibiu o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos? E que derrubou normas de alguns Estados brasileiros que regulamentavam as questionáveis “brigas de galo” e “vaquejadas”?

Não querendo ser polêmico, porém sem receio de críticas ou “lacrações”, esses enormes paradoxos, incoerências a toda prova, acima exemplificados, estão a demonstrar a inegável obviedade de que o homem “pós-moderno”, como alguns se autointitulam, anda muito mais preocupado com os animais do que em proteger seu semelhante em gestação no ventre materno.

Nessa descabida e não menos triunfalista pretensão de “empurrar a história”, não temo afirmar que o nascituro está em franco processo de favelização, sinal claro da degradação moral de uma sociedade que, a partir de cima, está se importando muitíssimo mais com animais de estimação do que com seres humanos absolutamente indefesos.

Cada cristão católico é chamado a ser, em união com Jesus Cristo, “luz do mundo” (Lumen Gentium, nº 3). É hora, portanto, de cerrarmos fileiras a favor da vida e contra o aborto, sem trégua e com santa coragem! E que o Arcanjo Gabriel, Força de Vida, nosso defensor, interceda pelos homens e mulheres de boa vontade!

Abraços fraternos do vosso irmão!

Rogério Sartori Astolphi
Juiz de Direito

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