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Propriedade particular e propriedade pública

Publicado em 5 de maio de 2023 - 08:56:36

O Papa João XXIII volta ao tema da propriedade particular e da propriedade pública na encíclica Mater et Magistra. Ele afirma que “a propriedade não desempenha já uma função tão essencial na vida das pessoas (algumas das suas funções têm sido assumidas por outras instituições). Ainda assim, a encíclica reafirma o caráter natural do direito já a propriedade privada, a necessidade de difundi-la para que chegue a todos e a sua função social. Mas a afirmação da propriedade privada não visa uma exclusão: a encíclica admite a propriedade pública por razões do bem comum” (p.122).

Os documentos do Concílio Vaticano II voltam ao tema da propriedade particular e da propriedade pública. “A Gaudium et spes parte da atividade humana, que é o primeiro princípio a considerar, já que nela é a pessoa mesma quem atua diretamente; só num segundo momento se apresentam os bens materiais que têm um caráter instrumental e estão ao serviço da pessoa. Mas ainda, ao abordar estes, começa-se pelo destino universal dos bens, para passar logo `a propriedade e outras formas de domínio, e aos problemas concretos que levanta a sua aplicação” (p.123).

Para a Gaudiem st spes existe “uma certa relativização das formas de propriedade: o importante não é definir o tipo de propriedade (se privada ou outra), mas sim que, seja qual for esta, permaneça ao serviço do destino universal dos bens. Esta ideia deve pôr-se, aliás, em relação com a função social da propriedade: todo o objeto de apropriação, mesmo que seja privado, deve empregar-se tendo em conta a sua repercussão na sociedade” (p.124). A encíclica também defende a expropriação, “numa referência explícita àqueles países onde a acumulação da propriedade da terra é origem de graves problema sociais” (p.124).

O Papa João Paulo II tratou do tema propriedade em duas encíclicas: Laborem exercens e Centesimus annus. “Na Laborem exercens quase se limitou a repetir a síntese do Vaticano II, que tão bem quadra com a tese central desta encíclica: a prioridade do homem sobre o capital” (p.125). O Papa afirma na encíclica número 14b que: “a tradição cristã nunca sustentou este direito como absoluto e intocável. Pelo contrário, sempre o entendeu num contexto mais amplo do direito comum de todos a usar os bens da criação inteira”. A Igreja defende que a propriedade, seja particular ou pública, esteja a serviço do trabalho.

Na Centesimus annus o Papa João Paulo II relê Leão XIII e diz que a “leitura da Rerum novarum não justificaria uma apropriação ilimitada de bens, mas somente a daqueles que são necessários para o desenvolvimento pessoal e da família” (pp.127-128). O papa polonês diz ainda que a “posse do conhecimento, da técnica e do saber, é hoje muito mais decisiva que a terra e dos recursos naturais; já que radica aí a principal fonte de riqueza na sociedade moderna (cf. CA 32ª). É aí que os países mais avançados baseiam a sua superioridade” (p.128).

Para a Doutrina Social da Igreja os socialistas defendem a abolição da propriedade privada e fomentam a luta de classe. Mas a Igreja também critica o liberalismo, pois é preciso “garantir um uso dos bens que não prejudique as classes trabalhadoras e possibilite inclusivamente o acesso à propriedade” (p.131); o Estado “tem que velar pelos direitos dos trabalhadores e intervir para garantir condições de trabalho e retribuição” (p.131); e o direito de associação é tão natural quanto o direito à propriedade que tornará possível aos trabalhadores defender os seus legítimos interesses” (p.131).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux
Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Saltinho – SP

Referência:
CAMACHO, Ildefonso. Cristãos na Vida Pública. Coimbra, Gráfica de Coimbra, sem ano.

 

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