Colunas

  • Em Foco
  • Colunas
  • “Não matarás” - parte IV

“Não matarás” - parte IV

Publicado em 12 de setembro de 2022 - 09:14:52

Encerrando a série sobre o aborto, nos três artigos anteriores o intuito foi mostrar que o aborto é um dos assuntos mais presentes na “pauta do dia” após a superação, nos Estados Unidos da América, da “decisão errada” que perdurou longos 50 anos e que permitiu o “livre direito ao aborto”; seus reflexos no Brasil; e a ausência, na Constituição Brasileira, de qualquer direito que ampare o aborto ou de se praticar algum outro crime.

Para concluir, gostaria de chamar a atenção para dois aspectos igualmente importantíssimos e que constantemente são abordados: o primeiro consiste em que o Judiciário não é o Poder republicano em que essa controvérsia deva ser resolvida, isto é, se é possível ou não liberar o aborto pela via dos Tribunais; e, o segundo, que o aborto, sob o prisma estatístico que deveria pautar o estabelecimento de políticas governamentais, não pode ser considerado um “problema de saúde pública”.

O Poder Judiciário não tem a função constitucional de “criar” direitos, ainda mais a partir de uma chamada “zona de penumbra dos direitos fundamentais” e na qual o direito à vida aparenta se digladiar com o direito à liberdade, mais especificamente a “liberdade de abortar”. Nesse verdadeiro desacordo moral, é do Legislativo federal (Câmara dos Deputados e Senado da República) e de mais ninguém o poder de decidir, pois somente pelo voto de nossos representantes é que se poderá legitimamente resolver essa disputa. Logo, qualquer medida do Judiciário em favor da liberdade ao aborto representará inconstitucional invasão de competência.

Sobre esse ponto, muito mais esclarecedor e preciso do que minhas palavras é o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, Professor Titular da Universidade Federal do Paraná e um dos maiores juristas brasileiros da atualidade: “Quando a questão da vida do feto é vista como questão essencialmente moral –e não com um fato científico—, ela tem que ser necessariamente decidida pelo Parlamento, uma vez que, qualquer que seja a solução da Corte a seu respeito, ela sempre será o resultado de uma visão estritamente pessoal –na maioria das vezes religiosa— de alguns poucos sobre um assunto não decidido na Constituição. Se a Corte pudesse decidir sobre a questão da vida do feto em uma perspectiva moral ou religiosa (...) (a Corte) não estaria analisando se a decisão parlamentar respeitou os parâmetros constitucionais, mas realizando uma opção que seria tão arbitrária quanto a tomada por um grupo episodicamente formado por filósofos e teólogos” (do livro “Processo Constitucional e Democracia”).

Muito se fala, em especial neste momento de eleições, que “o aborto é uma questão de saúde pública”. Sim, em essência sempre será, porque diz respeito à integridade da vida da mulher e do bebê em gestação que se busca salvar, ou melhor: de cada mulher e de cada bebê. Mas os defensores do aborto dão outra ênfase: “muitas mulheres morrem” ao praticarem o aborto em condições precárias. Mas será mesmo?!

Que fique bem claro não caber analisar as razões que levam uma mãe a tirar a vida de seu filho! Não, essa não é a proposta destas linhas!

A quantidade de dados para análise na abordagem do aborto é vasta, obviamente não comportando maior espaço neste artigo. Mas ao coletar alguns foi possível constatar que, segundo o IBGE, em 2020 nasceram 2.728.273 bebês. Já segundo o “Sistema de Informações sobre Natalidade” (SIM) do DATASUS (rede de dados do Ministério da Saúde), entre 2008 e 2018 morreram 728 mulheres vítimas de aborto (ou pouco mais de 66 por ano), sendo, a propósito, de todo necessário destacar que nesse número não é feita diferença entre aborto espontâneo e o aborto provocado! Outros dois dados de interesse: no ano de 2020 nenhuma mulher morreu na região Sul do Brasil vítima do aborto, ao passo que no ano de 2019, de 100 mulheres internadas em decorrência do aborto, 99 eram por conta do aborto espontâneo e 1 pelo aborto previsto em lei.

Os números falam por si. Portanto, tirem suas próprias conclusões.

Que o Bom Deus ilumine nossos magistrados e os nossos legisladores em suas respectivas missões! E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida nos livre da ameaçadora praga do aborto, protegendo sob seu manto a vida de cada mulher e de cada criança em gestação!

Rogério Sartori Astolphi
Juiz de Direito
Anunciantes
Em Foco - Diocese de Piracicaba
Diocese de Piracicaba

Diocese de Piracicaba

O site Em Foco é o meio de comunicação oficial da Diocese de Piracicaba

Assessoria de Comunicação

Segunda a Sexta das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Diocese de Piracicaba

Av. Independência, 1146 – Bairro Higienópolis - Cep: 13.419-155 – Piracicaba-SP - Fone: 19 2106-7556
Desenvolvido por index soluções