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Encíclica Centesimus Annus

Publicado em 20 de junho de 2022 - 09:01:06

A encíclica Centesimus Annus foi publicada pelo Papa João Paulo II em 1º de maio de 1991, no centésimo ano da promulgação da encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII e fala da fecundidade dos princípios expressos na encíclica leonina e sobre as novas exigências da Evangelização que vários papas apresentaram em encíclicas e outros documentos que colaboraram na construção da Doutrina Social da Igreja. Foi sobre o conflito entre o capital e o trabalho que Leão XIII quis trazer sua palavra, condenando, sem meias palavras, a luta de classes envolvendo a burguesia e os operários.

O Papa João Paulo II diz que “a chave da leitura do texto leonino é a dignidade do trabalhador enquanto tal e, por isso mesmo, a dignidade do trabalho, que aparece definido como ’a atividade humana destinada a prover às necessidades da vida, e especialmente à sua conservação’. O Pontífice qualifica o trabalho como ’pessoal’, já que ’a força ativa é inerente à pessoa, totalmente pertencente a quem a exercita, e foi-lhe dada para seu proveito’" (p.698). Leão XIII afirma “que a propriedade privada não é um valor absoluto, nem deixa de proclamar os princípios complementares, como o do destino universal dos bens da Terra" (pp.698-699).

A encíclica lembra que a “Rerum Novarum critica os dois sistemas sociais e econômicos: o socialismo e o liberalismo. Ao primeiro, é dedicada a parte inicial, na qual se reafirma o direito à propriedade privada; ao segundo, não se dedica nenhuma seção especial, mas fato merecedor de atenção – inserem-se as críticas, quando se aborda o tema dos deveres do Estado. Este não pode limitar-se a ’providenciar a favor’ de uma parte de cidadãos, isto é, a rica e próspera, nem pode ‘transcurar a outra’, que representa sem dúvida a larga maioria do corpo social; caso contrário, ofende-se a justiça, que quer que se dê; a cada um o que lhe pertence” (p.701).

O papa polonês afirma que se ”Leão XIII recorre ao Estado para dar o justo remédio à condição dos pobres, é porque reconhece oportunamente que o Estado tem o dever de promover o bem comum e de procurar que os diversos âmbitos da vida social, sem excluir o econômico, contribuam para realizar aquele, embora no respeito da legítima autonomia de cada um deles. Isto, contudo, não deve fazer pensar que, para o Papa Leão XIII, toda a solução da questão social se deverá esperar do Estado. Pelo contrário, ele insiste várias vezes sobre os necessários limites à intervenção do Estado e sobre seu caráter instrumental [...]” (p.702).

Centesimus Annus ensina que “[...] é preciso acrescentar que o erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. De fato, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo econômico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem ou do mal” (p.704). O Estado dev e dar condições mínimas para a criação de postos de trabalho em favor dos desempregados.

João Paulo II salienta que uma “corrida louca aos armamentos absorve os recursos necessários para um equilibrado progresso das economias internas e para auxílio às nações mais desfavorecidas. O progresso científico e tecnológico, que deveria contribuir para o bem-estar do homem, acaba transformado num instrumento de guerra: ciência e técnica são usadas para produzir armas cada vez mais aperfeiçoadas e destrutivas, enquanto a uma ideologia, que não passa de uma perversão da autêntica filosofia, se pede que forneça justificações doutrinais para a nova guerra” (p.708).

Pe. Antônio Carlos D’Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

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