O Papa João Paulo II, em sua encíclica Laborens Exercens, ressalta que a consciência do trabalhador fica abafada “ao encontrar-se num sistema de centralização burocrática excessiva, na qual o trabalhador se vê sobretudo como peça duma engrenagem num grande mecanismo movido de cima; e ainda – por várias razões – mais como um simples instrumento de produção do que como um verdadeiro sujeito do trabalho, dotado de iniciativa própria” (p.618). O trabalho sendo “uma obrigação, isto é, um dever, ele é, ao mesmo tempo, fonte também de direitos para o trabalhador” (p.618).
Situação difícil para o trabalhador “é o desemprego, isto é, a falta de lugares de trabalho para as pessoas que são capazes de trabalhar. E pode tratar-se de falta de trabalho em geral, ou então de falta de emprego em determinados setores do trabalho. O papel das aludidas instituições, que aqui são compreendidas sob a denominação de dador de trabalho indireto, é o de atuar contra o desemprego, que é sempre um mal e, quando chega a atingir determinadas dimensões, pode tornar-se uma verdadeira calamidade social” (p.621). E os mais atingidos são os jovens, que se prepararam para tanto, mas não conseguem emprego.
O problema-chave da ética social “é o problema da justa remuneração do trabalho que é executado. No contexto atual, não há maneira mais importante para realizar a justiça nas relações entre trabalhadores e dadores de trabalho do que exatamente aquela que se concretiza na remuneração do mesmo trabalho” (p. 624). Para o trabalhador “o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema socioeconômico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento. Não é o único meio de verificação, mas é particularmente importante; ele é mesmo, em certo sentido, a verificação-chave” (p.624).
Para a Doutrina Social da Igreja, os sindicatos são “um expoente da luta pela justiça social, pelos justos direitos dos homens do trabalho segundo as suas diversas profissões” (p.626). O trabalho “tem como sua característica, antes de mais nada, unir os homens entre si; e nisto consiste a sua força social: a força para construir uma comunidade” (p.627). “Os justos esforços para garantir os direitos dos trabalhadores, que se acham unidos pela mesma profissão, devem ter sempre em conta limitações que impõe a situação econômica geral do país” (p.627).
Os sindicatos “não têm o caráter de ‘partidos políticos’ que lutam pelo poder, e também não deveriam nunca estar submetidos às decisões dos partidos políticos, nem manter com eles ligações muitos estreitas. Com efeito, se for esta a situação, eles perdem facilmente o contato com aquilo que é o seu papel específico, que é o de garantirem os justos direitos dos homens do trabalho no quadro do bem comum de toda a sociedade, e, ao contrário, tornam-se um instrumento da luta para outros fins” (p.627). É bom que os trabalhadores valorizem os próprios sindicatos e acompanhem suas atuações.
A Doutrina Social Católica reconhece como um meio legítimo e extremo, “observadas as devidas condições e nos justos limites” (p.628), o direito à greve. “Não se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o jogo da política. Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados, inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais” (p.628). A mesma Doutrina Social reconhece o direito do trabalhador de deixar seu país de origem e de nele voltar sempre em busca de melhores condições de vida.
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.