Encíclica Laborem Exercens - parte 2
Publicado em 28 de abril de 2022 - 14:07:50
A encíclica Laborens Exercens fala do conflito real existente por muito tempo entre capital e trabalho. “Tal conflito foi originado pelo fato de que os operários punham as suas forças à disposição do grupo dos patrões e empresários, e de que este, guiado pelo princípio do maior lucro da produção, procurava manter o mais baixo possível o salário para o trabalho executado pelos operários. A isto há que juntar ainda outros elementos de exploração, ligados com a falta de segurança no trabalho e também com a ausência de saúde e de vida dos mesmos operários e das suas famílias" (p.609).
O Papa João Paulo II salientou um princípio da Igreja que jamais pode ser esquecido: “É o princípio da prioridade do ’trabalho’ em confronto com o ’capital’. Este princípio diz respeito diretamente ao próprio processo e produção, relativamente ao qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto que o ’capital’, sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento, ou causa instrumental. Este princípio é uma verdade evidente que resulta de toda a experiência histórica do homem” (p.610). Deus criou o homem à sua imagem e semelhança.
Outro princípio importante defendido pela Igreja é “o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (p. 611). “Todos os meios de produção, desde os mais primitivos até aos mais modernos, foi o homem que os elaborou: a experiência e a inteligência do homem. Deste modo foram aparecendo não só os instrumentos mais simples que servem para o cultivo da terra, mas também – graças a um adequado progresso da ciência e da técnica – os mais modernos e os mais complexos: as máquinas, as fábricas, os laboratórios e os computadores” (p.611).
O Papa também lembra outra verdade que faz parte do patrimônio da doutrina da Igreja: “O homem, ao trabalhar em qualquer tarefa no seu ’banco’ de trabalho, seja este relativamente primitivo ou ultramoderno, pode facilmente cair na conta de que, por seu trabalho, entra na posse de um duplo patrimônio; ou seja, do patrimônio daquilo que é dado a todos os homens, sob a forma dos recursos, em primeiro lugar, desenvolvendo a técnica, isto é, tornando realidade um conjunto de instrumentos de trabalho, cada vez mais aperfeiçoados. Assim, o homem, ao trabalhar, ’aproveita do trabalho de outrem’ (p.612).
A Igreja sempre defendeu que “o direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal de bens” (p.615). A propriedade “adquire-se primeiro que tudo pelo trabalho e para servir ao trabalho. E isto diz respeito, de modo particular, à propriedade dos meios de produção” (p.615). “Deste ponto de vista, continua sendo inaceitável a posição do capitalismo ’rígido’, que defende o direito exclusivo da propriedade privada dos meios de produção como um ’dogma’ intocável na vida econômica (p.615). Este princípio precisa sempre ser revisto à luz das transformações na sociedade.
Ao trabalhar, utilizando-se dos meios de produção, o homem “deseja ao mesmo tempo: que os frutos desse trabalho sejam úteis para si e para outrem; e ainda, no mesmo processar-se do trabalho, poder figurar como corresponsável e co-artífice da atividade no ’banco’ de trabalho junto do qual se aplica” (p 617). O homem “que trabalha deseja não só receber a remuneração devida pelo seu trabalho, mas deseja também que seja tomada em consideração, no mesmo processo de produção, a possibilidade de que ele, ao trabalhar, ainda que seja numa propriedade comum, esteja cônscio de trabalhar ’por sua conta’ (pp 617-618).
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.