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A Doutrina Social no Concílio Vaticano II – parte 2

Publicado em 17 de março de 2022 - 15:20:05

A Constituição Apostólica Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II, diz que entre “os laços sociais, necessários para o desenvolvimento do homem, alguns, como a família e a sociedade política, correspondem mais imediatamente à sua natureza íntima; outros são antes fruto da sua livre vontade” (p.474). Também ensina que a interdependência entre as nações “faz com que o bem comum – ou seja, o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição – se torne hoje cada vez mais universal” (p.475).

Faz-se necessário “tornar acessíveis ao homem todas as coisas de que necessita para levar uma vida verdadeiramente humana: alimentos, vestuário, habitação, direito de escolher livremente o estado de vida e de constituir família, direito à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à conveniente informação, direito de agir segundo as normas da própria consciência, direito à proteção da sua vida e à justa liberdade mesmo em matéria religiosa” (p.475). O ser humano é o que há de mais importante de todas as criaturas, pois foi criado à imagem e semelhança de Deus.

Para o Concílio são infames: “toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e as tentativas para violentar as próprias consciências; tudo quanto ofende a dignidade da pessoa humana, como as condições de vida infra-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens; e também as condições degradantes de trabalho, em que os operários são tratados como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis” (p.476).

Gaudium et Spes incentiva que as instituições humanas procurem “servir a dignidade e ao fim do homem combatendo ao mesmo tempo valorosamente contra qualquer forma de sujeição política ou social e salvaguardando, sob qualquer regime político, os direitos humanos fundamentais” (p.477). O homem “recebeu o mandamento de dominar a terra com tudo o que ela contém e governar o mundo na justiça e na santidade e, reconhecendo Deus como criador universal, orientar-se a si e ao universo para ele; de maneira que, estando todas as coisas sujeitas ao homem, seja glorificado em toda a Terra o nome de Deus” (p.480).

Aquele que “se esforça com humildade e constância por perscrutar os segredos da natureza é, mesmo quando disso não tem consciência, como que conduzido pela mão de Deus, o qual sustenta todas as coisas e as faz ser o que são” (p.481). É claro que “a missão própria confiada por Cristo à sua Igreja não é de ordem política, econômica ou social: o fim que lhe propôs é, com efeito, de ordem religiosa. Mas desta mesma missão religiosa deriva um encargo, uma luz e uma energia que podem servir para o estabelecimento e consolidação da comunidade humana segundo a lei divina” (p.486).

O Concílio Vaticano II “considera com muito respeito o que há de bom, verdadeiro e justo nas instituições tão diversas que o gênero humano criou e sem cessar continua a criar. E a Igreja declara querer ajudar e promover todas essas instituições, na medida em que isso dela dependa e seja compatível com a sua própria missão. Ela nada deseja mais ardentemente do que, servindo ao bem de todos, poder desenvolver-se livremente sob qualquer regime que reconheça os direitos fundamentais da pessoa e da família e os imperativos do bem comum” (p.487).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

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