A encíclica Pacem in Terris afirma categoricamente que a “autoridade, exigência da ordem moral, emana de Deus. Por isso, se os governantes promulgam leis ou preceituam disposições contrárias à ordem moral e, portanto, contra a vontade de Deus, tais leis e prescrições não podem obrigar as consciências dos cidadãos” (p.431). Lembra ainda que “todos os membros da comunidade devem participar do bem comum, por razão de sua mesma natureza, embora em grau diverso, segundo as funções que cada cidadão desempenha, os seus méritos e condições” (p.432).
Segundo o Papa João XXIII “o bem comum consiste principalmente na defesa dos direitos e deveres da pessoa humana. Daí que a missão principal dos homens de governo deve tender a duas coisas: por um lado reconhecer, fomentar, harmonizar, defender e promover tais direitos; por outro, facilitar a cada cidadão o cumprimento dos seus respectivos deveres” (p.433). Os poderes públicos devem zelar “para que os direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e se reparem, se vierem a ser lesados” (p.433) e procurar harmonizar e regular os direitos com os quais os seres humanos se relacionam entre si.
Para uma correspondência melhor às três principais funções públicas a realidade impõe aos poderes públicos que “a atuação do Poder Legislativo respeite sempre a ordem moral, as normas fundamentais do Estado e as exigências do bem comum. O Poder Executivo aplique as leis com justiça, tratando de conhecê-las bem e de examinar diligentemente as situações concretar. O Poder Judiciário administre a justiça com imparcialidade humana, sem se deixar dobrar por interesses de uma parte” (p.435). E as relações entre os Estados devem reger-se pela verdade e pelas normas da justiça.
O Papa reconhece que “que os interesses dos Estados contrastem entre si, Essas divergências, porém, devem dirimir-se não com a força das armas nem com a fraude e o embuste, mas sim, como convém a pessoas humanas, com a compreensão recíproca, através de serena ponderação dos dados objetivos e equânimes compromissos” (p.439). Ele também apela para que os governos também promovam “o desenvolvimento humano das minorias étnicas, nomeadamente no que concerne à língua, à cultura, às usanças, aos recursos e empreendimentos econômicos” (p.439).
A encíclica ensina que as “relações internacionais devem reger-se pelas normas da verdade e da justiça, e incrementar-se por meio de uma ativa solidariedade física e espiritual” (p.440). Continua afirmando que o poder público “não foi constituído para encerrar os súditos dentro das fronteiras nacionais, mas para promover, antes de mais, o bem comum nacional, que não pode separar-se do bem comum de toda a família humana” (p.440). O Papa diz também “que todos os exilados políticos são pessoas, com a sua dignidade, e portanto devem reconhecer-se-lhes os direitos de pessoa” (p.441).
A encíclica proclama que “a justiça, a reta razão e o sentido de dignidade humana terminantemente exigem que se pare com essa corrida aos armamentos, que o material de guerra, armazenado em várias nações, se vá reduzindo duma parte e doutra, simultaneamente; que sejam proibidas as armas atômicas e, finalmente, que se chegue a um acordo geral para a gradual diminuição dos armamentos, na base de garantias mútuas e eficazes” (p.442). João XXIII admoesta que “nenhuma nação tem o direito de fazer qualquer coisa que oprima injustamente a outra, nem de interferir indevidamente nos seus negócios".
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.