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Doutrina Social da Igreja: Encíclica Mater et Magistra – 2

Publicado em 3 de fevereiro de 2022 - 15:24:29

A encíclica Mater et Magistra “exige que as relações entre empresários e dirigentes, por um lado, e trabalhadores, por outro, sejam caracterizadas pelo respeito, pela estima e compreensão, pela colaboração leal e ativa, e pelo amor da obra comum; e que o trabalho seja considerado e vivido por todos os membros da empresa, não só como fonte de lucros, mas também como cumprimento de um dever e prestação de um serviço” (p.388). João XXIII elogia a Organização Internacional do Trabalho (OIT) por “implantar no mundo uma ordem econômica e social baseada na justiça e na humanidade” (p.390).

Para o Papa, o “direito de propriedade privada, mesmo sobre bens produtivos, tem valor permanente, pela simples razão de ser um direito natural fundado sobre a prioridade ontológica e final de cada ser humano em relação à sociedade” (p.391). Para ele, a propriedade privada deve ser “garantia da liberdade essencial da pessoa humana e elemento insubstituível da ordem social” (p.391). Estado e outras entidades de direito público “não devem aumentar o seu domínio senão na medida em que verdadeiramente o exijam motivos evidentes do bem comum, e não apenas com o fim de reduzir, e menos ainda eliminar, a propriedade privada” (p.392).

Mater et Magistra ensina que o “êxodo da população, do setor agrícola, para outros setores produtivos, não é provocado somente pelo progresso econômico. Deve-se a múltiplas outras razões, como a vontade de fugir de um ambiente considerado estreito e sem futuro; a sede de novidades e aventuras, que domina a geração presente; a esperança de enriquecimento rápido; a miragem de uma vida mais livre, com os meios e facilidades que oferecem os aglomerados urbanos” (p.394). O Estado precisa empenhar-se para implementar os serviços essenciais na zona rural.

O Papa João XXIII adverte que a “distribuição dos encargos segundo a capacidade contributiva dos cidadãos é princípio fundamental de um sistema tributário justo e equitativo” (p.395) e continua escrevendo que “corresponde também a uma exigência do bem comum ter presente, na distribuição tributária, que os lucros se obtém com maior lentidão no setor agrícola e estão expostos a maiores riscos, havendo, além disso, maiores dificuldades para obter os capitais indispensáveis” (p.395). Os preços dos produtos agrícolas devem ser acessíveis aos consumidores.

João XXIII chama a atenção para o fato de que os “trabalhadores da terra devem sentir-se solidários uns dos outros, e colaborar na criação de iniciativas cooperativistas e associações profissionais ou sindicais. Umas e outras são necessárias para tirar proveito dos progressos científicos e técnicos na produção, contribuir eficazmente para a defesa dos preços, e chegar a um plano de igualdade com as profissões, ordinariamente organizadas, dos outros setores produtivos; e para que a agricultura consiga fazer-se ouvir no campo político e junto dos órgãos da administração pública (p.398).

A encíclica admoesta que não é raro “que, entre cidadãos do mesmo país, haja desigualdades econômicas e sociais pronunciadas. Isso deve-se principalmente a viverem e trabalharem uns em zonas economicamente desenvolvidas e outros em zonas atrasadas. A justiça e a equidade exigem que os poderes públicos se empenhem em eliminar ou diminuir essas desigualdades. Para isso, deve procurar-se que, nas zonas menos desenvolvidas, sejam garantidos os serviços públicos essenciais segundo as formas e os graus sugeridos ou reclamados pelo meio e correspondentes, em princípio, ao padrão de vida médio, vigente no país” (p.399).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

 

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