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A política na Doutrina Social da Igreja

Publicado em 4 de novembro de 2021 - 08:45:58

Se procurarmos nos dicionários a definição de política, encontraremos que ela é tudo o que se relaciona à busca de soluções para o bem estar, tanto individual quanto coletivo. No Antigo Testamento, vemos que inicialmente o povo de Israel “não tem reis, como os demais povos, porque reconhece tão-somente o senhorio de Iahweh. É Deus que intervém na história através de homens carismáticos, conforme testemunha o livro dos Juízes” (2005, p.215). Quando o povo pede um rei, o profeta Samuel “põe os israelitas de sobreaviso acerca das consequências de um exercício despótico da realeza” (p.215).

O próprio Jesus “rejeita o poder opressivo e despótico dos grandes sobre nações (cf. Mc 10,42) e suas pretensões de fazerem-se chamar benfeitores (cf. Lc 21,25), mas nunca contesta diretamente as autoridades de seu tempo” (p.216). São Paulo recomenda a oração pelos governantes e diz que a autoridade política deve garantir: “uma vida calma e tranquila a transcorrer com toda a piedade e dignidade (cf. 1Tm 2,1-2)” (p.217). A pessoa humana é “fundamento e fim da convivência política... responsável pelas próprias escolhas e capaz de perseguir projetos que dão sentido à sua vida” (p.218).

Um povo é caracterizado pela partilha de vida e de valores. “O homem é uma pessoa, não só um indivíduo. O termo ‘pessoa’ indica uma ‘natureza dotada de inteligência e vontade livre´: é portanto uma realidade bem superior à de um sujeito que se exprime nas necessidades produzidas pela mera dimensão material” (p.222). No confronto com diversas concepções de autoridade, a Igreja tem “sempre o cuidado de defender e propor um modelo fundado na natureza social das pessoas...” (p.223) e reconhece que “... a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe” (p.223).

O sujeito da autoridade política é “o povo considerado na sua totalidade como detentor da soberania. O povo, de diferentes modos, transfere o exercício da sua soberania para aqueles que elege livremente como seus representantes, mas conserva a faculdade de a fazer valer no controle da atuação dos governantes e também na sua substituição, caso não cumpram de modo satisfatório as suas funções” (p.224). Por isso, a autoridade “deve deixar-se guiar pela lei moral: toda a sua dignidade deriva do desenrolar-se no âmbito da ordem moral...” (p.224).

A autoridade “deve reconhecer, respeitar e promover os valores humanos e morais essenciais. Estes são inatos, ‘derivam da própria verdade do ser humano, e exprimem e tutelam a dignidade da pessoa: valores que nenhum indivíduo, nenhuma maioria e nenhum Estado poderá jamais criar, modificar ou destruir’” (p.225). Ela também “deve exarar leis justas, isto é, em conformidade com a dignidade da pessoa humana e com os ditames da reta razão: ‘A lei humana só tem valor de lei na medida em que é conforme a reta razão: e assim se põe de manifesto que deriva da lei eterna...” (p.225).

Qualquer cidadão “não está obrigado em consciência a seguir as prescrições das autoridades civis, se são contrárias às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho” (p.226). A autêntica democracia “não é somente o resultado de um respeito formal de regras, mas é o fruto da convicta aceitação dos valores que inspiram os procedimentos democráticos: a dignidade da pessoa humana, o respeito dos direitos do homem, do fato de assumir o ‘bem comum’ como fim e critério regulador da vida política” (p.230).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

REFERÊNCIA
PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.

 

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