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A economia na Doutrina Social da Igreja

Publicado em 28 de outubro de 2021 - 10:23:03

Os bens econômicos e a riqueza têm uma postura dupla no Antigo Testamento: “Por um lado, apreço quanto à disponibilidade dos bens materiais considerados necessários à vida: por vezes a abundância – mas não a riqueza e o luxo – é vista como uma bênção de Deus... Por um outro lado, os bens econômicos e a riqueza não são condenados por si mesmos, mas pelo seu mau uso” (p.189). A Bíblia nos mostra que quando os pobres se dirigem a Deus, sempre recebem uma atenção especial do Criador e é para eles que as promessas divinas se dirigem: “eles serão os herdeiros da aliança entre Deus e o seu povo” (p.189).

A própria Bíblia também mostra que rico é quem “deposita sua confiança nas coisas que possui mais que em Deus” (p.190) e ele se faz por si próprio e confia somente em si e não reconhece os bens econômicos como dons de Deus.  A atividade econômica “deve ser considerada e desenvolvida como resposta agradecida à vocação que Deus reserva a cada homem” (p.190). Quando a atividade econômica e o progresso material são colocados a serviço do homem e da sociedade “a própria economia e o progresso podem ser transformados em lugares de salvação e de santificação...” (p.190).

Os bens têm destinação universal: “é imoral toda a forma de acumulação indébita, porque em aberto contraste com a destinação universal consignada por Deus Criador a todos os bens” (p.191). As riquezas não podem ser usadas individualmente mas “destinadas a produzir benefícios para os outros e para a sociedade” (p.192). O Concílio Vaticano II, na Gaudium et spes, 63 diz: “Também na vida econômico-social a dignidade da pessoa humana, com sua vocação integral, bem como de toda a sociedade, deve ser honrada e promovida. O homem com efeito, é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômico-social”.

Homens e mulheres “têm o direito de participar da vida econômica e o dever de contribuir, segundo as próprias capacidades do progresso do próprio país e de toda a família humana” (p.194). “A doutrina social da Igreja considera a liberdade da pessoa em campo econômico um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado...” (p.195). Os valores “que permitem o desenvolvimento concreto da pessoa e da sociedade” (p.197) não podem ficar descuidados e devem visar o bem de todos. O lucro tem uma justa função não obstante nem sempre indicar “que a empresa está servindo adequadamente à sociedade” (p.197).

O Catecismo da Igreja Católica, 2269, ensina: “Todo aquele que nos seus negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e a morte dos seus irmãos de humanidade comete indiretamente um homicídio que lhe é imputável”. Por isso os empresários e os dirigentes “não podem levar em conta exclusivamente o objetivo econômico da empresa, os critérios de eficiência econômica, as exigências do cuidado do ‘capital’ como conjunto dos meios de produção: é um dever específico deles também o concreto respeito à dignidade humana dos trabalhadores que atuam na empresa” (p.199).

O mercado “é um instrumento eficaz para alcançar importantes objetivos de justiça: moderar os excessos de lucros das empresas singulares; responder às exigências dos consumidores; realizar uma melhor utilização e economia dos recursos; premiar os esforços empresariais e a habilidade de inovação; fazer circular a informação, de maneira que seja verdadeiramente possível confrontar e adquirir os produtos em um contexto de saudável concorrência” (p.201). Ele exerce uma importante função social e deve ser colocado a serviço da solidariedade e da subsidiariedade , evitando assistencialismo e localismo egoísta. 

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIAS
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. 7ª ed. Petrópolis: Vozes, 1997.
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo de hoje. São Paulo: Paulus, 1997.
PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.
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