O trabalho é um direito fundamental para o homem. Ele é “um bem útil, digno dele porque apto a exprimir e a acrescer a dignidade humana. A Igreja ensina o valor do trabalho não só porque este é sempre pessoal, mas também pelo caráter de necessidade" (p.169). Ele deve estar disponível para todos. “O alto índice de desemprego, a presença de sistemas de instrução obsoletos e de dificuldades duradouras no acesso à formação e ao mercado do trabalho constituem, para muitos jovens sobretudo, um forte obstáculo na estrada da realização humana e profissional” (p.170).
Ao Estado “compete o dever de promover políticas ativas do trabalho, tais que favoreçam a criação de oportunidades de trabalho no território nacional, incentivando para tal fim o mundo produtivo” (p.171). O trabalho “assegura os meios de subsistência e garante o processo educativo dos filhos” (p.172). O trabalho infantil “constitui um tipo de violência menos evidente do que outros, mas nem por isso menos terrível. Uma violência que, para além de todas as implicações políticas, econômicas e jurídicas, é sempre essencialmente um problema moral” (p.174).
Atualmente “crescem as migrações das pessoas em busca de melhores condições de vida, proveniente das zonas menos favorecidas da terra: a sua chegada aos países desenvolvidos é não raro percebida como uma ameaça para os elevados níveis de bem-estar alcançados graças a decênios de crescimento econômico” (p.174). Quantos imigrantes morreram em busca de trabalho em novas terras! Os imigrantes devem ser acolhidos e ajudados a integrar-se na vida social do país que os recebem. Os direitos dos trabalhadores “se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade transcendente” (p.176).
O instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho é a remuneração e quem a recusa ou não a paga no tempo devido e proporcionalmente ao trabalho realizado está sendo injusto e merecendo sanções, pois é o salário que possibilita ao trabalhador sustentar a si mesmo e à sua família e “aceder aos bens da terra” (p.177). “Uma distribuição equitativa da renda deve ser buscada com base em critérios não só de justiça comutativa, mas também de justiça social, ou seja, considerando, além do valor objetivo das prestações de trabalho, a dignidade humana dos sujeitos que as realizam” (p.178).
A doutrina social da Igreja ensina “que as relações no interior do mundo do trabalho devem ser caracterizadas pela colaboração: o ódio e a luta para eliminar o outro constituem métodos de todo inaceitáveis, mesmo porque, em todo o sistema social, são indispensáveis para o processo de produção tanto o trabalho quanto o capital” (p.179). As associações de trabalhadores devem lutar para que todos os que desejam e possam trabalhar exerçam seu direito e obtenham justa remuneração, mesmo se, com a globalização, trabalharem longe dos locais das decisões estratégicas e dos mercados de consumo.
Devido “às inovações tecnológicas, o mundo do trabalho se enriquece de profissões novas, enquanto outras desaparecem. Na atual fase de transição, com efeito, se assiste a uma contínua passagem de empregados da indústria aos serviços” (p.182). Com isso as empresas menores assumem múltiplas funções e adquirem novo impulso, e apesar da diminuição da especialização nos trabalhadores, há aumento de ofertas de trabalho, o que “se configura como uma verdadeira e própria condição de sobrevivência para povos inteiros: ’É necessário globalizar a solidariedade’” (p.186).
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.