Os principais princípios permanentes da doutrina social da Igreja são quatro. O primeiro e mais importante deles é o princípio da dignidade da pessoa humana, que já tratamos em artigos anteriores, e no qual os demais princípios ou conteúdos da doutrina social da Igreja têm fundamento. Os outros três princípios são: o do bem comum, o da subsidiariedade e o da solidariedade. Todos eles se referem à sociedade em seus relacionamentos entre as pessoas ou grupos e entre os povos e as nações, sendo sempre referência para interpretar e examinar os fenômenos sociais na vida das pessoas e na sociedade.
Estes eixos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são essenciais na mensagem cristã, "pois indicam todos os caminhos possíveis para edificar uma vida social verdadeira, boa, autenticamente renovada” (p.100). Além desses princípios, a Igreja também indica valores fundamentais, existindo uma reciprocidade entre eles, apesar das desigualdades fortes entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, além da exploração, opressão e corrupção que influenciam “negativamente na vida interna e internacional de muitos Estados” (p.116).
Bem comum é o conjunto "daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição" (p.101). O princípio do bem comum deriva da dignidade, da unidade e da igualdade das pessoas, que não se realizam em si mesmas, mas sempre em relação com os outros, impondo “não uma simples convivência nos vários níveis da vida social e relacional, mas a busca incansável, de modo prático e não só ideal, do bem ou do sentido e da verdade que se podem encontrar nas formas de vida social existentes” (p.101).
Todas as pessoas devem se empenhar na busca do bem comum e são responsáveis não somente individualmente, mas também como Estado. Dentro do princípio do bem comum encontramos o princípio da destinação universal dos bens da terra, que diz que todo "homem deve ter a possibilidade de usufruir do bem-estar necessário para o seu pleno desenvolvimento" (p.104), e um deles é o direito à propriedade privada, que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável, mas como “subordinado ao direito ao uso comum subordinado à destinação universal dos bens” (p.106).
O princípio de subsidiariedade é aquele que "protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e solicita estas últimas a ajudarem os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar as próprias funções. Este princípio impõe-se porque cada pessoa, família e corpo intermédio tem algo de original para oferecer à comunidade” (p.112). O Estado pode assumir excepcionalmente uma função de suplência nas ocasiões de grave desequilíbrio e de injustiça social, colaborando para "criar condições de maior igualdade, de justiça e de paz (p.113).
O princípio de solidariedade possibilita diminuir as desigualdades entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, começando entre pessoas de cada grupo ou associação, pois a "solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta" (p.116). Todos fomos criados à imagem e semelhança de Deus, que deu a todos as possibilidades de uma vida digna, colaborando para diminuir as diferenças culturais, científicas e tecnológicas produzidas pela humanidade.
Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.