A pessoa humana “é um ser inteligente e consciente, capaz de refletir sobre si mesma e, portanto, de ter consciência dos próprios atos. Não são, porém, a inteligência, a consciência e a liberdade a definir a pessoa, mas é a pessoa que está na base dos atos de inteligência, de consciência, de liberdade. Tais atos podem mesmo faltar, sem que por isso o homem cesse de ser pessoa” (2005, p.82). A pessoa humana também não pode ser instrumentalizada por qualquer autoridade, além da Revelação ensinar “que o poder de determinar o bem e o mal não pertence ao homem, mas somente a Deus” (p.85).
A lei natural exprime a dignidade de toda pessoa e estabelece seus direitos e seus deveres fundamentais. Ela “coloca o fundamento moral indispensável para edificar a comunidade dos homens e para elaborar a lei civil, que tira consequências de natureza concreta e contingente dos princípios da lei natural” (p.87). Com o reconhecimento da dignidade humana torna-se necessário “apoiar os últimos, assegurar efetivamente condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objetiva igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei” (p.89).
A diferença entre “masculino” e “feminino” não acontece na dignidade, mas no específico de cada um. Esta “diversidade na igualdade é enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana” (p.89). “A mulher é o complemento do homem, como o homem é o complemento da mulher: mulher e homem se completam mutuamente, não somente do ponto de vista físico e psíquico, mas também ontológico” (p.90). Mesmo uma pessoa sendo deficiente ela tem todos os direitos e precisa ser aceita e incentivada na participação na vida familiar e social.
A pessoa humana, feita à imagem e semelhança de Deus, é chamada à vida social: “Deus não criou o homem como um “ser solitário”, mas o quis ’ser social’. A vida social, portanto, não é algo de exterior ao homem: este não pode crescer e realizar a sua vocação senão em relação com os outros” (p.91). “Por causa da soberba e do egoísmo, o homem descobre em si germes da insociabilidade, de fechamento individualista e de opressão ao outro” (pp.91-92) e a sociabilidade humana não é uniforme, mas tem múltiplas expressões que formam um pluralismo social.
O documento do Concílio Vaticano II Dignitatis Humanae afirma que o direto à liberdade religiosa “se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, qual a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer” (DH,2) e que os homens, em matéria religiosa, devem ser livres de qualquer coação, agindo pela própria consciência e não cedendo à imposição de indivíduos, grupos sociais ou autoridade. A Igreja também defende a promoção e o respeito aos direitos fundamentais do homem e a vivência na paz, na justiça e na solidariedade entre as nações.
O Papa Paulo VI, na Carta Apostólica Octogesima Adveniens, diz que o Evangelho “inculca-nos o respeito privilegiado pelos pobres e faz-nos ver a sua situação particular na sociedade: os mais favorecidos devem renunciar a alguns dos seus direitos, para poder colocar, com mais liberalidade os seus bens ao serviço dos outros. Se, efetivamente, para além das regras jurídicas, falta um sentido profundo de serviço de outrem, mesmo a legalidade perante a lei poderá servir de álibi para flagrantes discriminações, para se manterem explorações e para um desprezo efetivo” (OA,23).