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Ser Igreja nas Casas em tempo de Coronavírus

Publicado em 9 de abril de 2020 - 17:12:33

As Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2019-2023 encoraja-nos a “ser Igreja nas casas” (3º cap.):“A casa, enquanto espaço familiar, foi um dos lugares privilegiados para o encontro e o diálogo de Jesus e seus seguidores com diversas pessoas (Mc 1,29; 2,15; 3,20; 5,38; 7,24)” (DGAE 2019-2023, Doc. 109 CNBB, nº 73).É uma convocação a sermos “família de Deus” (C. Ig. C., 1655), Igreja nas casas, “Igreja doméstica” (LG, nº 11), reencantando-se com a vida em família e descobrindo novos meios de viver e transmitir a fé em tempos de quarentena pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

Para prevenir o contágio e a transmissão do coronavírus, nossos pastores viram-se obrigados a suspender as celebrações litúrgicas públicas e aconselhar os seus fiéis a permanecerem em casa. Foi o que fez o nosso bispo diocesano, através do Decreto (Prot. nº 067/2020) promulgado em 17 de março. É tempo de nos adaptar a esta “situação emergencial”.

No entanto, algumas pessoas gostariam de saber como proceder em relação ao cumprimento do preceito dominical. A Igreja, Mãe e Mestra, esclarece que dá ao bispo diocesano a faculdade de dispensar os seus diocesanos da obrigatoriedade de cumprir tais preceitos (cân. 87 § 1, CIC).

A Igreja exorta os sacerdotes a não deixarem de celebrar cotidianamente em favor do povo de Deus (cf. Congregação para o Clero, “Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros”, nº 67, 11.02.2013; cân. 904, CIC). Na celebração frequente da santa missa , se consagrará a eucaristia para o santo viático e a distribuição da sagrada comunhão fora da missa (cf. cân. 918, CIC). O Missal prevê o “Rito da Missa celebrada sem povo” (MR, pp. 506-512), no qual o sacerdote pode contar com a presença do ministro que responde as partes da missa que cabem ao povo (cf. cân.906, CIC).

Com a suspensão da habitual distribuição da sagrada comunhão aos enfermos e idosos (Prot. nº 067/2020, nº 9), os fiéis impossibilitados ou impedidos de comungar sacramentalmente, podem acompanhar as missas transmitidas pelos meios de comunicação e fazer a comunhão espiritual. A comunhão espiritual consiste no desejo de receber a Jesus Sacramentado e em dar-lhe um amoroso abraço, como se o tivesse recebido sacramentalmente. A comunhão espiritual é um ato de fé e amor na presença real de Cristo na santíssima eucaristia.

Para alguns padres que procuraram informações, o Sr. Bispo esclareceu que a comunhão sacramental fora da missa não está suspensa; o mesmo tem feito o Secretariado Diocesano de Pastoral: “muito se recomenda aos fiéis que recebam a sagrada comunhão na Igreja na própria celebração eucarística. No entanto, seja-lhes administrada fora da Missa, quando pedirem por justa causa, observando os ritos litúrgicos”(cân. 918, CIC).A sagrada comunhão fora da missa pode ser administrada pelo sacerdote, diácono, ministro extraordinário da sagrada comunhão ou acólito instituído pelo Bispo. Os mesmos valham-se de medidas preventivas de higiene, fazendo uso do rito prescrito no ritual “A sagrada comunhão e o culto do mistério eucarístico fora da missa” (pp. 18-26 ou 27-36).

Com nossas igrejas abertas para a oração pessoal, os fiéis podem encontrar na visita ao Santíssimo Sacramento o consolo e a esperança. “A contemplação de Jesus, presente no santíssimo Sacramento, ao passo que é Comunhão espiritual, une fortemente os fiéis com Cristo, resplandecendo no exemplo de tantos Santos. A Igreja, na qual está guardada a Santíssima Eucaristia, deve ficar aberta aos fiéis, apenas por algumas horas ao dia, a não ser que se justifique por uma razão grave, para que possam fazer oração ante o santíssimo Sacramento (...) é um direito dos fiéis visitar frequentemente o santíssimo sacramento da Eucaristia para adorá-lo (...)” (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, “Instrução RedemptionisSacramentumsobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”, 135-136.139).

Com a suspensão das missas públicas, a celebração da Semana Santa e do Tríduo Pascal só poderão ser realizadas de modo privado. Para isso, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou nestes dias o “Decreto em tempo de COVID-19 – II” (Prot. nº 153/20), no qual nos informa que a celebração da páscoa não poderá ser transferida, mas a Missa dos Santos Óleos (Missal Crismal) poderá ser adiada, se assim decidir o bispo diocesano. Na Diocese de Piracicaba, até que não se decida diferentemente, a missa crismal será celebrada de modo privado, apenas com a presença do Sr. Bispo e do clero, e o povo poderá acompanhá-la através da transmissão pelas mídias sociais. Os fiéis podem acompanhar as demais celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal pelas redes católicas de rádio e TV e pelos Meios de Comunicação Social (youtube, facebook, etc), consultando toda programação no site da Diocese (www.diocesedepiracicaba.org.br).

Por determinação do bispo diocesano, foram suspensas, neste ano, as celebrações do mutirão de confissões, por serem ocasião de aglomeração de pessoas. No entanto, os fiéis que desejarem se confessar, podem procurar pelo sacerdote. Fiéis e sacerdotes tomem medidas preventivas oportunas, como previstas na “Nota da Penitenciária Apostólica sobre o Sacramento da Reconciliação na atual situação de pandemia” (20.03.2020): a celebração em um local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma medida conveniente e o uso de máscaras protetoras.

A Nota da Penitenciária Apostólica também prevê, em alguns casos, a administração da absolvição geral nas enfermarias hospitalares onde se encontram os fiéis infectados pelo coronavírus em perigo de morte. No Decreto (Prot. nº 067/2020), o bispo também prevê a administração da absolvição geral (cân. 961 § 1, CIC).

A Igreja, pelo poder das chaves (Mt 16,19), está concedendo indulgências especiais neste tempo de transmissão de coronavírus. O “Decreto da Penitenciária Apostólica sobre a concessão de indulgências especiais aos fiéis na atual situação de pandemia” (19.03.2020) esclarece que estão sendo concedidas indulgências especiais aos fiéis afetados pela COVID-19 (coronavírus), bem como aos profissionais de saúde, familiares e a todos aqueles que, exercendo trabalhos diferentes, mesmo em oração, cuidam deles. Neste mesmo decreto, a igreja apresenta as condições requeridas para receber estas indulgências (cf. https://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_pro_20200319_decreto-speciali-indulgenze_po.html).

Durante o período de quarentena, não deixemos de rezar pessoalmente e em família, ler e meditar a Palavra de Deus e o relato da vida dos santos e mártires, rezar as ladainhas, o ofício divino e meditar os mistérios do Santo Rosário, fazer penitência, atos de solidariedade e o jejum quaresmal.Seria importante as famílias não deixarem também de estudar o Catecismo e transmitir, especialmente aos filhos e catecúmenos do núcleo familiar, a fé, pois “o lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda a razão, de ‘Igreja doméstica’, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã” (C. Ig. C., nº 1666). Na Igreja doméstica, a fé cresce e se desenvolve até amadurecer e dar frutos.

A CNBB tem elaborado e disponibilizado subsídios para que os fiéis possam, em regime de quarentena, alimentar a vida e a esperança pela fé no Senhor, em suas casas. Em tempo de coronavírus, vale-nos a orientação: “se for impossível a participação eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade”(C. Ig. C, nº 2183). Mais prudente será, neste momento, valorizar a oração pessoal e em família.

Os pais podem ensinar aos filhos a pedir a bênção aos pais e idosos. É um gesto religioso que demonstra respeito, obediência, proteção e confiança. Para a oração, as famílias podem valer-se das orações do Santo Rosário, da bênção antes e depois das refeições, das orações ao Anjo da Guarda, do Ato de Contrição, do Ângelus, da consagração da casa ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria e, até mesmo, da oração pelos defuntos e outras orações habituais. Onde for possível, cada família prepare na sua residência um pequeno oratório com o crucifixo, uma vela, bíblia e algumas imagens sagradas (Nossa Senhora, São José e os santos de devoção familiar).

Um testemunho bonito que conheci de “liturgia doméstica”, relacionando à liturgia da igreja e à liturgia da casa foi o do casal Rafael e Aline Brodbeck, que, em síntese, relato aqui a respeito da quaresma e de outros tempos litúrgicos: “Na quaresma, nossa família reza, às sextas-feiras, a Ladainha dos Santos seguida dos “Sete Salmos Penitenciais” e, no V Domingo da Quaresma, cobre as imagens e quadros com os santos em sua casa, do mesmo modo que a Igreja recomenda para os templos e capelas; fazemos o acendimento de uma vela para Nossa Senhora nas festas marianas e a oferta de flores na festa de um santo ou santa; nas I vésperas do domingo do Advento, nossa família monta a árvore de natal, coloca a guirlanda na porta, arma o presépio e muda o capacho da frente da casa por um tapete com decoração natalina (...)”.

A celebração da Santa Missa, mesmo aquela acompanhada pela TV, rádio e mídias sociais será neste ano o ponto alto da liturgia doméstica. Os membros da família participem rezando, cantando, com os gestos do corpo (sentar, levantar, ajoelhar, inclinar, etc) e fazendo a comunhão espiritual.

Pe. Kleber F. Danelon
Mestre em Liturgia pela PUSC, em Roma,
e Coordenador Diocesano de Pastoral 

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