“Os ministros podem dizer “O Senhor esteja convosco!”, na Celebração da Palavra?”
(Felipe Antônio Gonzaga, 23 anos de idade, Santa Bárbara d´Oeste/SP)
A Mãe Igreja nos ensina que a saudação “O Senhor esteja convosco” é própria do ministro ordenado (bispo, padre ou diácono), quando proferida no início da Missa ou celebração da Palavra, no evangelho e na bênção final. O leigo, quando orienta a reunião, comporta-se apenas como um entre os demais, como sucede na Liturgia das Horas, quando o ministro é leigo (“O Senhor nos abençoe...”, “Bendigamos ao Senhor...”). Não deve usar as palavras que pertencem ao presbítero ou ao diácono e deve omitir aqueles ritos que, de modo mais direto, lembram a Missa, como, por exemplo, as saudações, sobretudo “O Senhor esteja convosco” e a forma de despedida, que fariam parecer o moderador leigo como um ministro sagrado” (Congregação para o culto Divino, “Diretório para celebrações dominicais na ausência do presbítero”, nº 39).
No rito “A Sagrada Comunhão fora da Missa”, da edição brasileira do Ritual “A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa”, aprovado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em 02.02.2000, encontramos a saudação antes da bênção, nos ritos finais, com uma diferenciação. O ministro, se for sacerdote ou diácono, abrindo os braços, saúda o povo: “O Senhor esteja convosco”. Todos respondem: “Ele está no meio de nós”. E abençoa o povo, dizendo: “Abençoe-vos Deus todo-poderoso, Pai e Filho † e Espírito Santo”. Todos respondem: “Amém”. Se o ministro não for sacerdote ou diácono, invocando a bênção de Deus, persigna-se, dizendo: “Que o Senhor nos abençoe, guarde-nos de todo o mal e nos conduza à vida eterna” ou “O Senhor todo-poderoso e cheio de misericórdia, Pai e Filho † e Espírito Santo, nos abençoe e nos guarde”. Todos respondem: “Amém” (nº 51-52).
Outro exemplo disto também é o Ritual de Bênçãos, com tradução típica para o Brasil, realizada pela CNBB, que ao tratar da “benção de pessoas por motivo de viagem”, apresenta fórmulas diferentes de saudação, a saber: a) se for um ministro ordenado (bispo, sacerdote ou diácono), diz: “O Senhor, que nos há de visitar, lá do alto, para guiar nossos passos no caminho da paz, esteja convoco” (nº 435), e os fiéis respondem “Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo”; b) se o ministro for leigo, porém, a saudação é diferente: “Que o Senhor mostre o seu rosto para nós e dirija os nossos passos no caminho da paz”, ao que os fiéis respondem “Amém” (nº 436). Na leitura do Evangelho diz-se: “Irmãos, vamos ouvir as palavras do santo Evangelho escrito por N.” (nº 438). Fórmulas similares estão presentes no “Ritual de Bênçãos por Ministros Leigos”, aprovado pela CNBB em 1989.
A liturgia reserva esta saudação unicamente para os ministros ordenados, de modo que, como bem explicou o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, não se pode confundir o “sacerdócio ministerial” (Ordem) com o “sacerdócio comum dos fiéis” (Batismo-Confirmação) (cf. LG 10).
Pe. Kleber F. Danelon
Mestre em Liturgia pela PUSC, em Roma,
e Coordenador Diocesano de Pastoral