No próximo dia 2 de novembro é celebrado o Dia de Finados, data dedicada de modo especial à memória dos nossos irmãos falecidos. Excepcionalmente, este ano, devido à pandemia da Covid-19, não ocorrerão missas nos cemitérios de Piracicaba e dos demais municípios que compõem o território diocesano.
O bispo diocesano, Dom Fernando Mason presidirá a celebração das 10h, na Sé Catedral Santo Antônio, em Piracicaba, com transmissão pela TV Oração (site, YouTube e Facebook).
As demais paróquias da Diocese de Piracicaba também celebrarão missas em memória a todos os fiéis defuntos.
Para a Igreja, o Dia de Finados é para celebrar a vida eterna das pessoas queridas que já foram ao encontro do Pai. É o Dia do Amor, porque amar é sentir que o outro não morrerá nunca. É celebrar essa vida eterna que não vai terminar nunca. Pois, a vida cristã é viver em comunhão íntima com Deus, agora e para sempre. A Liturgia realça a ressurreição e a vida, tendo como referência a própria ressurreição de Cristo. Embora sintamos a morte de alguém, acreditamos na vida eterna. Por isso, Santo Agostinho nos recomenda: “Saudade sim, tristeza não”.
Indulgências Plenárias
“Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro, adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
Esta decisão tornou-se conhecida após a divulgação de um Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências Plenárias, assinado pelo penitenciário-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo regente do dicastério, Dom Krzysztof Nykiel.
O Decreto publicado na sexta-feira, 23 de outubro, tem validade para todo o mês de novembro, –mês dedicado aos defuntos– e atende solicitações dos bispos que, por causa da pandemia do coronavírus, pediram para “comutar as obras piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do Purgatório, de acordo com o Manual de Indulgências”.
Por mandato especial do Pontífice, a Penitenciaria Apostólica estabeleceu e decidiu que, este ano, norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros.
Para lucrar uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que prescreve é a piedosa visitação à Igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).
Os idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria, como por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis, façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida.
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