Visando conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o bispo diocesano Dom Fernando Mason promulgou no último dia 17 de março, decreto com medidas de precaução que atende as orientações das autoridades públicas governamentais quanto às medidas preventivas em relação à difusão pandêmica do COVID-19, em espírito de responsabilidade e cooperação.
Entre as orientações do decreto está o cancelamento do mutirão de confissões em todas as sete Regiões Pastorais e, os padres, tomando medidas preventivas oportunas, atendam a confissão individual dos fiéis que lhes procurarem. Em casos extremos, se poderá administrar a absolvição geral, conforme o cânon 961 § 1 do Código de Direito Canônico.