Comunicado: demissão do estado clerical
Publicado em 23 de janeiro de 2024 - 17:09:17
Por determinação do bispo diocesano Dom Devair Araújo da Fonseca, a Diocese de Piracicaba informa que, após transcorrido e concluído o devido processo canônico, o senhor André Andrade Brandão foi demitido do estado clerical, conforme Decreto da Santa Sé que encerrou processo administrativo instaurado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé.
“Com a demissão, o ex-clérigo perde os direitos inerentes ao estado clerical e deixa de estar sujeito às obrigações desse estado, com exceção da obrigação do celibato; é proibido ainda de exercer o poder da ordem, salvo prescrito no cân. 976 (absolvição de penitente em perigo de morte), e pelo mesmo fato fica privado de todos os ofícios e cargos, bem como, de qualquer poder delegado (cf. cân. 292)”, informa comunicado emitido pela Chancelaria (documento abaixo).
A Diocese informa que o Decreto tem eficácia plena desde o dia 22 de janeiro de 2024, data em que o senhor André foi notificado.