Por determinação do bispo diocesano Dom Devair Araújo da Fonseca, a Diocese de Piracicaba informa que, após transcorrido e concluído o devido processo canônico, Marcos Roberto Nogueira dos Santos foi definitiva e irrevogavelmente demitido do Estado Clerical e dispensado das obrigações sacerdotais, inclusive o celibato, em virtude do Decreto da Sé Apostólica emanado pela Congregação para o Clero.
Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 292), a demissão do Estado Clerical comporta, entre outras consequências, a "perda dos direitos inerentes ao Estado Clerical, das funções eclesiásticas e da dignidade e obrigações próprias dos sacerdotes; conforme os cânones 976 a 986 § 2", informa comunicado divulgado pela Chancelaria (documento abaixo).
A Diocese informa ainda que a Congregação para o Clero, após atento estudo, apresentou toda a documentação ao Santo Padre, o Papa Francisco, que em 20 de junho de 2023, por Decreto absoluto, definitivo e irrecusável, determinou a demissão do sacerdote do Estado Clerical. A eficácia do Decreto vigora desde 17 de julho, ocasião em que Marcos foi notificado.