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Municípios autorizam celebrações com fiéis e diocese emite orientações

Junho/ 2020 - Edição 142 - Ano XIV

A Diocese de Piracicaba divulgou no último dia 3 de junho, Nota de Orientação às paróquias dos municípios autorizados a retomarem as celebrações com a presença de fiéis.

Tendo em vista as diferentes orientações municipais acerca das regras de flexibilização da quarentena, decorrente do enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e em vigor o decreto do Estado de São Paulo, alguns municípios autorizaram a realização de atos litúrgicos com a presença de fiéis.

A Diocese de Piracicaba é composta por 15 municípios, sendo que destes somente Capivari e Rafard possuem, atualmente, decreto municipal autorizando as celebrações litúrgicas com a presença de fiéis. Entretanto, sabendo das diferentes orientações, e tendo muitas outras em comum, a orientação que se tem para os párocos e comunidades é que estejam atentos aos requisitos necessários nos decretos municipais para a retomada das atividades litúrgicas.

Ainda permanecem vetados os encontros de catequese e demais encontros formativos. A princípio somente as missas e celebrações litúrgicas estão sendo autorizadas, mas sempre com atenção aos decretos de distanciamento social e aglomeração de pessoas, orientando a higienização das mãos e o uso obrigatório de máscaras.

Leia, a seguir, a íntegra da Nota de Orientação da Diocese de Piracicaba:

Diante da situação pandêmica tão diversificada nos 15 municípios que compõem a nossa Diocese,

Diante das posições e decisões tomadas pelas autoridades, decisões por vezes tão diferenciadas,

Diante da urgência por parte do clero e das comunidades católicas de se ter uma orientação comum,

a Diocese de Piracicaba considera oportuno dar as seguintes orientações:

1. Os presbíteros e as comunidades sigam as orientações oficiais dadas pelas autoridades competentes, a saber: Decretos do Governo do Estado, Decretos dos Prefeitos Municipais e determinações do Ministério Público.

2. Quando as autoridades competentes determinarem a possibilidade de realização de atos religiosos presenciais, tendo a possibilidade de cumprir todas as orientações e exigências por elas feitas, os presbíteros e as comunidades poderão retomar suas celebrações litúrgicas, a saber: Missas, Celebração da Palavra, Casamentos, Batizados, e outros.

3. Havendo a necessidade de assinar algum termo de responsabilidade, a assinatura deste será de competência do pároco ou equivalente. A cópia do mesmo deverá ser protocolada na Chancelaria da Cúria Diocesana.

4. Na retomada das celebrações presenciais, as equipes de liturgia e música sejam reduzidas ao mínimo, e as celebrações sejam mais breves.

5. Nas celebrações presenciais, a distribuição da comunhão eucarística aconteça no seguinte modo: os fiéis comungantes permaneçam em seus respectivos lugares; os ministros, com máscara, e higienizadas as mãos, os alcancem, lhes entregando a santa eucaristia nas mãos. A distribuição da sagrada comunhão fora da missa não aconteça deixando a âmbula em cima do altar e permitindo que cada fiel aproxime-se e auto comungue; seja, antes, a eucaristia distribuída segundo a modalidade descrita anteriormente.

6. O recolhimento das coletas seja feito no final da celebração, ao sair da igreja, por uma equipe responsável.

Vivamos este momento com esperança e ânimo fiel. Rogamos a Deus, pela intercessão de Nossa Senhora e de Santo Antônio, nosso Padroeiro, que nos liberte desta pandemia e de todos os males e enfermidades.


Piracicaba, 03 de junho de 2020.
Dom Fernando Mason, OFMConv
Bispo Diocesano de Piracicaba

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