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A Doutrina Social no Concílio Vaticano II – parte 3

Publicado em 24 de março de 2022 - 17:02:23

A Constituição Pastoral Gaudium et Spes declara que o “divórcio entre a fé que professam e o comportamento quotidiano de muitos deve ser contado entre os mais graves erros do nosso tempo” (p.487). Mesmo que a Igreja tenha se “mantido esposa fiel do seu Senhor e nunca tenha deixado de ser um sinal de salvação no mundo [...] ela não ignora que entre os seus membros [...] não faltaram [...] alguns que foram infiéis ao Espírito de Deus. E também nos nossos dias, a Igreja não deixa de ver quanta distância separa a mensagem por ela proclamada e a humana fraqueza daqueles a quem foi confiado o Evangelho” (p.489).

Para o Concílio, “o matrimônio não foi instituído só em ordem à procriação da prole. A própria natureza da aliança indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que o mútuo amor dos esposos se exprima convenientemente, aumente e chegue à maturidade. É por isso, mesmo que faltem os filhos, tantas vezes ardentemente desejados, o matrimônio conserva o seu valor e indissolubilidade, como comunidade e comunhão de toda a vida” (p.495). Os esposos são chamados a cresceram na santidade dentro do matrimônio, um procurando a santificação do outro.

Segundo a Gaudium et Spes, cultura significa “todas as coisas por meio das quais o homem apura e desenvolve as múltiplas capacidades do seu espírito e do seu corpo; se esforça por dominar, pelo estudo e pelo trabalho, o próprio mundo; torna mais humana, com o progresso dos costumes e das instituições, a vida social, quer na família quer na comunidade civil; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime, comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e aspirações” (p.498).

A Igreja lembra “que a cultura deve orientar-se para a perfeição integral da pessoa humana, para o bem da comunidade e de toda a sociedade” (p.502). Precisa “cultivar o espírito de modo a desenvolver-lhe a capacidade de admirar, de intuir, de contemplar, de formar um juízo pessoal e de cultivar o sentido religioso, moral e social” (p.502). É dever para os cristãos procurar que se estabeleçam “os princípios fundamentais segundo os quais se reconheça e se atue em toda parte efetivamente o direito de todos à cultura correspondente à dignidade humana, sem discriminação de raças, sexo, nação, religião ou situação social” (p.503).

Os tempos livres precisam ser “bem empregados, para descanso do espírito e saúde psíquica e física; com atividades e estudos livremente escolhidos, viagens a outras regiões (turismo), com as quais se educa o espírito e os homens se enriquecem com o conhecimento mútuo; e também com exercícios e manifestações desportivas, que contribuem para manter o equilíbrio psíquico, mesmo na comunidade, e para estabelecer relações fraternas entre os homens de todas as condições e nações, ou de raças diversas [...] a fim de que as manifestações e atividades culturais coletivas [...] sejam penetradas de espírito humano e cristão” (p.504).

Nas atividades pastorais precisa aplicar ”não apenas os princípios teológicos, mas também os dados das ciências profanas, principalmente da psicologia e sociologia, para que assim os fiéis sejam conduzidos a uma vida de fé mais pura e adulta” (p.504). O objetivo fundamental da produção “não é o mero aumento dos produtos, nem o lucro ou o poderio, mas o serviço do homem; do homem integral, isto é, tendo em conta a ordem das suas necessidades materiais e as exigências da sua vida intelectual, moral, espiritual e religiosa; de qualquer homem ou grupo de homens, de qualquer raça ou região do mundo” (p.507).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

 

REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

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