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Encíclica Mater et Magistra – 1

Publicado em 27 de janeiro de 2022 - 17:22:05

A encíclica Mater et Magistra (Mãe e Mestra) foi escrita pelo Papa João XXIII, em 15 de maio de 1961, celebrando os 70 anos da encíclica Rerum Novarum de Leão XIII. A encíclica diz que o cristianismo é “a realidade da união da Terra com o céu, uma vez que assume o homem, na sua verdade concreta de espírito e matéria, inteligência e vontade, e o convida a elevar o pensamento, das condições mutáveis da vida terrena até às alturas da vida eterna, onde encontrará sem limites a plenitude da felicidade e da paz” (p. 373). Para ele, a Rerum Novarum “formulou os princípios que haviam de resolver a questão operária” (p. 373).

O Papa Bom escreveu que enquanto “em mãos de poucos se acumulavam riquezas imensas, as classes trabalhadoras iam gradualmente caindo em condições de crescente mal-estar. Salários insuficientes ou de fome, esgotadoras condições de trabalho, que nenhuma consideração tinham pela saúde física, pela moral e pela fé religiosa. Sobretudo inumanas as condições de trabalho a que eram frequentemente submetidas as crianças e as mulheres. Sempre ameaçador o espectro do desemprego. A família, sujeita a contínuo processo de desintegração” (p. 375). Rerum Novarum é o resumo da doutrina da Igreja sobre o campo social.

Mater et Magistra afirma que para “a grande maioria dos homens, o trabalho é a única fonte dos meios de subsistência. Por isso, a sua remuneração não pode deixar-se à mercê do jogo automático das leis do mercado; pelo contrário, deve ser estabelecida segundo as normas da justiça e da equidade, que, em caso contrário, ficariam profundamente lesadas, ainda mesmo que o contrato de trabalho fosse livremente ajustado por ambas as partes” (p. 375). O Papa "insiste no direito e dever da Igreja de prestar a sua contribuição insubstituível para a feliz solução dos problemas sociais mais urgentes e mais graves” (p. 377).

Citando a Radiomensagem de Pentecostes do Papa Pio XII, o Papa Roncalli adverte que o direito do homem a usar dos bens materiais “para o seu próprio sustento tem prioridade sobre qualquer outro direito de natureza econômica e mesmo sobre o direito de propriedade” (p. 379). E continua dizendo que “o mundo econômico é criação da iniciativa pessoal dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade individualmente, quer façam parte de alguma associação destinada a promover interesses comuns” (p. 381) e que o Estado deve proteger “em favor de todos e de cada um, os direitos essenciais da pessoa humana" (p. 382).

João XXIII esclarece que “a retribuição do trabalho, assim como não pode ser inteiramente abandonada às leis do mercado, também não pode fixar-se arbitrariamente; há de estabelecer-se segundo a justiça e a equidade. É necessário que aos trabalhadores se dê um salário que lhes proporcione um nível de vida verdadeiramente humano e lhes permita enfrentar com dignidade as responsabilidades familiares. É preciso igualmente que [...] se tenham em conta o concurso efetivo dos trabalhadores para a produção, as condições econômicas das empresas e as exigências do bem comum nacional” (pp. 384-385).

A encíclica ensina que são “exigências do bem comum no plano mundial: evitar qualquer forma de concorrência desleal entre as economias dos vários países; favorecer a colaboração entre as economias nacionais por meio de convênios eficazes; cooperar para o desenvolvimento econômico dos países menos progressivos” (p. 386) e que devem-se ”conservar e promover, de harmonia com o bem comum e conforme as possibilidades técnicas, a empresa artesanal, a exploração agrícola familiar, e também a empresa cooperativista, como integração das suas precedentes” (p . 387).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

 

REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.

 

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