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Encíclica Rerum Novarum - 1

Publicado em 9 de dezembro de 2021 - 11:10:42

A encíclica Rerum Novarum foi publicada pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891 e trata da condição dos operários. A encíclica foi escrita em latim e seu nome, tirado das duas primeiras palavras, significa a sede de inovações. Diz o Papa: “A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as tem numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social” (p.291). Ela foi a primeira encíclica de cunho manifestadamente social respondendo aos espíritos apreensivos e ansiosos em vista dos interesses em jogo na questão operária.

Leão XIII diz que a “situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o gênio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano” (p.291). Para o Papa é difícil “precisar com exatidão os direitos e os deveres que devem ao mesmo tempo reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho” (p.291). Por isso ele quer colocar princípios que ajudem na solução desse grande problema.

O Papa está persuadido “de que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens das classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida” (p.291). Para ele os “trabalhadores isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência desenfreada” (p.292). Enquanto os socialistas “instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda propriedade de bens particulares deve ser suprimida (p.292).

Esta teoria socialista “é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social” (p.292). O fim visado pelo trabalhador “é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender” (p.292).

O remédio “proposto está em oposição flagrante com a justiça, porque a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito natural” (p.293). O homem “tem o direito de escolher as coisas que julgar mais aptas, não só para prover ao presente, mas ainda ao futuro. De onde se segue que deve ter sob o seu domínio não só os produtos da terra, mas ainda a própria terra, que, pela sua fecundidade, ele vê estar destinada a ser a sua fornecedora no futuro. As necessidades do homem repetem-se perpetuamente: satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas exigências” (p.293).

A posição de Leão XIII sobre a terra é categórica. Diz ele: “embora dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém há entre os mortais que não se alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-se pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais se ela comuta” (p.294).

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro
REFERÊNCIA
LESSA, Luiz Carlos. Dicionário de doutrina social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr, 2004.
 


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