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Breve histórico da Doutrina Social - parte 1

Publicado em 26 de agosto de 2021 - 15:14:53

O termo doutrina social vem do Papa Pio XI e, a partir da Encíclica Rerum Novarum (1891), de Leão XIII, foi se desenvolvendo na Igreja, mas sua solicitude social não teve início com esta encíclica, porque a Igreja sempre manifestou seu interesse pela sociedade. Esta encíclica “assinala um novo início e um substancial desenvolvimento do ensinamento em campo social” (59), acumulando na história um rico patrimônio doutrinal que “mesmo sem pronunciamentos magisteriais explícitos e diretos, a Igreja se foi pouco a pouco reconhecendo” (59).

Com o advento da Revolução Industrial, apareceram muitas questões sociais. Em resposta à essa situação, o Papa Leão XIII promulga a primeira encíclica social, a Rerum Novarum, que “examina a condição dos trabalhadores assalariados, particularmente penosa para os operários das indústrias, afligidos por uma indigna miséria. A questão operária é tratada segundo a sua real amplitude: é explorada em todas as suas articulações sociais e políticas, para ser adequadamente avaliada à luz dos princípios doutrinais baseados na Revelação, na lei e na moral natural” (p. 60).

Após a grave crise econômica de 1929, o Papa Pio XI publica a Encíclica Quadragesimo Anno (1931), onde escreve sobre a “falta de respeito à liberdade de associação e reafirma os princípios de solidariedade e de colaboração para superar as antinomias sociais” (p. 61). Capital e trabalho devem colaborar um com o outro e “o salário deve ser proporcionado não só às necessidades do trabalhador, mas também às de sua família. O Estado, nas reações com o setor privado, deve aplicar o princípio de subsidiariedade, princípio que se tornará um elemento permanente da doutrina social” (p. 61).

A partir da Segunda Grande Guerra Mundial (1939-1945) e não obstante não ter escrito encíclica social, o Magistério social do Papa Pio XII foi considerado para um grande número de crentes e não crentes “a voz da consciência universal, interpretada e proclamada em íntima ligação com a Palavra de Deus. Com a sua autoridade moral e o seu prestígio, Pio XII levou a luz da sabedoria cristã a inumeráveis homens de todas as categorias e níveis sociais” (Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da Doutrina Social da Igreja na formação sacerdotal, 22).

O Papa João XXIII, com a Encíclica Mater et Magistra (1961), chama a Igreja a colaborar com todos para construir comunhão, de tal modo que o “crescimento econômico não se limitará a satisfazer as necessidades dos homens, mas poderá promover também a sua dignidade” (p. 64). Com a Encíclica Pacem in Terris, a primeira também dirigida às pessoas de boa vontade, ele chama a atenção para a paz em um mundo que se conscientiza da proliferação das armas nucleares e onde as relações entre os homens devem se orientar pela paz, verdade, justiça, amor e liberdade. 

A Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965), do Concílio Vaticano II, mostra o rosto de uma Igreja solidária com os homens e sua história, respondendo concretamente às expectativas do mundo contemporâneo. A declaração Dignitatis Humanae (1965), também do Concílio Vaticano II, proclama o direito à liberdade religiosa e afirma que ela se fundamenta na dignidade da pessoa humana e deve ser reconhecida como direito civil no ordenamento jurídico da sociedade e é um direito “que concerne não somente às pessoas individualmente consideradas, mas também às diversas comunidades” (p. 66).

 

Pe. Antônio Carlos D´Elboux – acdelboux@uol.com.br
Pároco da Paróquia Imaculado Coração de Maria
Rio Claro

 

REFERÊNCIA
Pontifício Conselho “Justiça e Paz”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.

 

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