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“A César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21)

Publicado em 5 de julho de 2021 - 09:01:36

Somos filhos muito amados de Deus! Eis uma verdade que nos acompanhará em cada momento triste ou alegre da vida. Somos, também e ao mesmo tempo, homens e mulheres habitantes desta amada “Terra de Santa Cruz”, brasileiros titulares de direitos e deveres na ordem civil, a “lei dos homens”.

A partir dessa duplicidade estabelece-se o relacionamento independente entre o Estado brasileiro e a Igreja, iniciado em 1890 e vigente até os dias atuais. E para bem ser compreendido, voltemos nosso olhar à Constituição Federal e às leis da Santa Sé, expressão jurídica internacional da Igreja Católica Apostólica Romana que goza de soberania própria.

No preâmbulo da Constituição brasileira constou, com todas as letras, que sua entrada em vigor se deu “sob a proteção de Deus”, expressão que, muito além de ser tomada como uma frase de efeito, atestou que nosso povo é majoritariamente religioso e convicto da existência de Deus.

O Brasil é um Estado laico, isto é, sem um credo oficial, mas seu ordenamento jurídico assegura a cada um de nós o livre exercício da religião, representado nas suas atividades de culto, espirituais, culturais e caritativas. É o que expressamente dispõem o artigo 5º, inciso VI, e o artigo 19, ambos da Constituição Federal.

Desde o descobrimento do Brasil a Igreja Católica não parou, por um instante sequer, de atuar de modo transformador na sociedade, criando raízes permanentes no povo e na cultura, ao realizar sua missão evangélica de servir ao próximo, ao mais necessitado espiritual e materialmente considerado. E não podemos deixar que essa história se apague ou que seja maliciosamente falseada.

No plano local, nem neste duríssimo tempo de pandemia que atravessamos a Diocese de Piracicaba se furtou em levar adiante sua missão divina. Nossa Igreja Particular permaneceu junto ao povo de Deus, sempre de forma prudente e não menos corajosa, respeitando todos os procedimentos sanitários estabelecidos pelo Poder Público! Durante os períodos mais restritivos, manteve acessível a recepção dos Sacramentos, com destaque aos da Eucaristia e da Confissão, além da disponibilidade de atendimento espiritual por boa parte de nosso clero, tão necessário que se fez e ainda se faz! E como não destacar as ajudas provenientes da doação de toneladas de alimentos; das campanhas para arrecadação de roupas, remédios, álcool em gel e máscaras; e dos auxílios em dinheiro para ajuda no cotidiano dos mais empobrecidos?!

Exemplos similares espalharam-se Brasil afora, mas a Igreja acabou cerceada na sua liberdade, mesmo se tratando de uma “garantia constitucional”, categoria das mais importantes no Direito. Falo do perigoso precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal ao impor, no mês de abril passado, proibição temporária à realização de atividades coletivas presenciais (Missas, por exemplo), ao argumento de proteger a vida dos fiéis e de conter a disseminação do vírus, ignorando-se a observância pela Igreja Católica de todos os protocolos sanitários estabelecidos, além da arquitetura de boa parte de seus templos, altos, espaçosos e arejados.

Decisão paradoxal: podia-se ir ao supermercado, mas não participar da Missa... detinha-se o direito de alimentar o corpo, mas não a alma... E não passa de contestação pueril sustentar que essas situações não podem ser comparadas, argumento de quem nada conhece de nossa prática de fé, na qual o caráter comunitário, a reunião em torno das Mesas da Palavra e da Eucaristia, é essencial.

Que a minha e outras vozes que se levantam nesse sentido não sejam tachadas de “negacionistas”, termo tão desgastado ante o péssimo modo como tem sido empregado. As autoridades seguirão sendo respeitadas, e “por amor ao Senhor” como nos exorta São Pedro em sua Primeira Carta (1Pd 2,13). Mas a provocação formulada em pergunta pelo Professor Ives Gandra da Silva Martins, um dos maiores juristas em atividade, resume todo este artigo: “Quando se diz que, em um Estado laico, quem tem religião não tem voz — porque vai levar suas convicções —, a pergunta que se faz é: e aqueles que têm convicções diferentes, quando levam suas convicções, com que direito levam, em um país em que a liberdade de expressão é absoluta?”

Rogério Sartori Astolphi
Juiz de Direito

 

 

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